/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Economia

Teori concede liminar para repasse da Cide a Estados sem deduções da DRU

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (19), uma medida liminar (provisória) e determinou o repasse da Cide-Combustíveis a Estados sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

A decisão de Teori foi feita no âmbito de uma ação ajuizada pelo governo do Acre, que alegou que a redação conferida pela Emenda Constitucional 93 de 2016 à Lei 10.336/2001 fazia a União disponibilizar aos Estados 20,3% das rendas arrecadadas a título de Cide, ao invés de 29%. Para o Estado do Acre, o repasse menor violaria o pacto federativo.

O Estado do Acre acusa a União de utilizar recursos da Cide-Combustíveis para compor a DRU federal, "desvinculando tais recursos de suas finalidades e destinos específicos para que o governo federal possa utilizá-los como bem entender". "O comando veiculado na parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 incorre em aparente contraste com o artigo 159 (inciso III) da Constituição e, consequentemente, com o equilíbrio federativo que ele objetiva consolidar", escreveu Teori em sua decisão.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.