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Economia

MP amplia prazo para assinatura de prorrogação de concessões de energia

A MP determina que, "a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até 210 dias"

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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A medida amplia o prazo de assinatura da prorrogação de concessões de energia Foto: Divulgação
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Brasília - O governo federal ampliou de até 30 dias para até 210 dias o prazo para a assinatura de renovação de contratos de concessões do setor elétrico. A decisão está na Medida Provisória 706, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem com circulação nesta terça-feira, dia 29.

A MP determina que, "a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até 210 dias, contado da convocação". O tempo limite anterior era de 30 dias.

O texto modifica a Lei 12.783/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

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