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Economia

Tudo o que você precisa saber na hora de comprar e trocar produtos da Black Friday

Saiba como proteger seus direitos e identificar práticas abusivas durante o período de promoções

Leiri Santana

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução/Pexels
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Black Friday se tornou uma das datas mais aguardadas do ano pelos consumidores brasileiros. Na expectativa de conseguir boas promoções, muitos deixam de lado cuidados essenciais para que as compras sejam seguras e realmente vantajosas. 

Embora seja uma oportunidade de economizar, a Black Friday é marcada por práticas abusivas, fraudes e armadilhas. É importante conhecer e entender os direitos de consumidores para evitar problemas na hora das compras.

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Entenda quais os direitos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Informação clara e verdadeira

Toda oferta deve ser apresentada com informações precisas, claras e completas sobre o produto ou serviço. Isso inclui preço, características, condições de pagamento, prazos de entrega e garantia.

Além disso, é proibido que fornecedores induzam o consumidor ao erro com práticas como omitir informações relevantes ou exagerar nas vantagens do produto.

Direito ao arrependimento nas compras online

Para compras feitas fora do estabelecimento físico (internet, telefone ou catálogo), o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto ou contratação do serviço. Esse direito, garantido pelo artigo 49 do CDC, permite o reembolso integral, incluindo os custos com frete.

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Caso queira exercer o direito de arrependimento, formalize o pedido de cancelamento por e-mail ou plataformas de atendimento da loja, guardando os comprovantes de solicitação.

Cumprimento da oferta

Se um produto for anunciado por um preço promocional ou com condições específicas, a loja é obrigada a honrar a oferta. Essa regra vale tanto para o preço quanto para detalhes como prazos de entrega e brindes anunciados.

No entanto, a loja pode negar a venda em casos de erros evidentes, como um produto de R$ 5.000 sendo anunciado por R$ 50 devido a falhas de sistema. Nestes casos, a decisão geralmente cabe ao Procon ou ao Judiciário.

Para evitar transtornos, guarde prints de anúncios e ofertas para usá-los como prova caso ocorra algum problema.

Produtos com defeito e garantias

Mesmo em promoções, os direitos relacionados a defeitos permanecem válidos. O CDC assegura ao consumidor a possibilidade de solicitar o reparo, a troca ou o reembolso caso o produto apresente problemas. Se o desconto for aplicado devido a algum defeito ou avaria, a loja deve informar previamente o motivo.

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Combate às práticas abusivas

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Uma das principais queixas registradas pelos consumidores durante a Black Friday é a "maquiagem de preços", quando o valor de um produto é elevado antes da promoção para simular um desconto maior. Essa prática é considerada publicidade enganosa e pode ser denunciada ao Procon.

Entrega no prazo combinado

O fornecedor é obrigado a cumprir os prazos de entrega anunciados na venda. Atrasos excessivos podem gerar o direito a reembolso, cancelamento da compra ou, em alguns casos, compensações.

Além dos direitos previstos na CDL, é importante que os consumidores saibam como e onde comprar seus produtos, afinal, mesmos sendo uma época esperada por muitas pessoas para fazer aquela compra dos sonhos, muitos golpistas aproveitam disso. 

Alerta para os consumidores

A advogada Ana Carollina Wandekoeken Amorim, explicou como agir em caso de fraudes e quais medidas legais podem e devem ser tomadas caso o consumidor se sinta prejudicado:

"O consumidor deverá registrar com foto, print ou áudio (caso tenha sido em loja física) cada ato de fraude ou promoção falsa e tentar solucionar o problema diretamente com o fornecedor, devendo, também, ser registrada cada tentativa de resolução como meio de prova", explicou
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Ela ainda completou que caso não seja possível solucionar o problema diretamente com a loja, o consumidor deverá fazer uma reclamação nas plataformas “Reclame Aqui” e “Consumidor.gov.br”, bem como poderá formalizar a reclamação no PROCON. Esgotadas todas as tratativas administrativas, a solução, então, é entrar com uma ação judicial.

Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória(CDL) A Black Friday é a quarta data mais movimentada do comércio, ficando atrás apenas do Natal, Dia das Mães e Dia das Crianças. Este período é fundamental para o setor, pois oferece uma oportunidade de impulsionar as vendas, melhorar o fluxo de caixa e fortalecer o relacionamento.

Diante da data, o Presidente da CDL de Vitória, Rogério Alcântara, falou sobre como os capixabas podem se preparar para este momento e o que evitar na hora de ir às compras para não ter prejuízos futuros.

"O
 principal conselho é comprar com responsabilidade e evitar gastos além do orçamento. É importante estar atento para não agir por impulso e verificar se os preços são realmente vantajosos. Planejar as compras e tomar decisões conscientes ajudam a evitar dívidas que podem comprometer a saúde financeira”, ressaltou

Direitos do consumidor de acordo com o Procon

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No Espírito Santo, a Lei n.º 11.500/2021 estabelece práticas e condutas que os estabelecimentos comerciais devem adotar durante períodos promocionais. Essas normas visam proporcionar uma maior transparência nas ofertas de campanhas, incluindo a Black Friday.

Conforme a legislação, as ofertas devem diferenciar claramente os produtos que tiveram redução de preço daqueles cujos valores permaneceram inalterados. Durante a temporada de compras Black Friday, os preços promocionais e os valores regularmente praticados pelos estabelecimentos devem ser apresentados de maneira transparente ao consumidor, sendo proibido qualquer aumento fictício nos preços para criar uma valorização ilusória do desconto.

A lei também estipula que os estabelecimentos comerciais devem evidenciar quais produtos estão sendo ofertados com descontos da Black Friday, indicando os preços de forma clara, em dimensões distintas, com especial destaque para o valor das parcelas

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Caso o consumidor se depare com irregularidades, as denúncias podem ser feitas diretamente na sede do Procon-ES, pelo telefone 151 ou pelo Atendimento Eletrônico disponível no site oficial www.procon.es.gov.br.




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