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Economia

TCU recomenda paralisação de 11 obras de infraestrutura

O TCU encontrou ainda 19 casos de superfaturamento, 18 de descumprimento do cronograma físico-financeiro do objeto; e 15 com aditivos irregulares, injustificados ou não celebrados

Redação Folha Vitória
audima
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O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Congresso Nacional a paralisação de 11 obras de infraestrutura, por conta de irregularidades graves encontradas em contratos firmados nesses empreendimentos.

Na área de transportes, as obras são a adequação da travessia urbana em Juazeiro, na Bahia, as obras de construção da BR-040/RJ (subida da Serra de Petrópolis) no Rio; os corredores de ônibus da Radial Leste - trecho 1 e trecho 2 em São Paulo; O BRT de Palmas, em Tocantins; e as obras de construção da BR-235/BA (km 282,0 a km 357,4) na Bahia.

O tribunal pede ainda a paralisação de obras em trechos do Canal do Sertão de Alagoas; da construção da fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia em Pernambuco; da construção da Vila Olímpica de Parnaíba (PI); da construção do centro de processamento final de imunobiológicos no Rio; e da usina nuclear de Angra III, também no Rio.

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Por lei, não cabe ao TCU determinar paralisações, mas recomendá-las ao Congresso, que faz a avaliação final. Essas recomendações fazem parte do levantamento Fiscobras 2017, que reuniu 94 auditorias feitas por auditores da corte de contas. Ao todo, foram analisados empreendimentos que somam R$ 26,2 bilhões. Segundo o TCU, seus apontamentos resultaram em economias de R$ 3,52 bilhões aos cofres públicos.

A corte analisa ainda propostas de recomendação de paralisação para três obras: canal adutor Vertente Litorânea (PB), ampliação de capacidade da BR-290 (RS) e construção do Rodoanel de São Paulo, no trecho norte.

No caso da construção da Refinaria Abreu e Lima em Recife, o contrato de terraplenagem do projeto da Petrobrás foi alvo de retenção parcial de valores.

Entre as 94 auditorias, a maioria das falhas (23) encontradas está atrelada a projetos inexistentes, deficientes ou desatualizados. O TCU encontrou ainda 19 casos de superfaturamento, 18 de descumprimento do cronograma físico-financeiro do objeto; e 15 com aditivos irregulares, injustificados ou não celebrados. Os outros 18 casos envolvem uma série de irregularidades na execução do contrato.

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No Fiscobras 2016, das 126 obras fiscalizadas, em 77 foram detectados indícios de irregularidades consideradas graves, o que equivale a 61% do total de objetos auditados. Na edição de 2017, das 94 ações de controle, em 72 foram identificados achados considerados graves, o equivalente a 76% das auditorias realizadas.

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