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Economia

BC reafirma que dará transparência a acordos com instituições financeiras

Isso está previsto da Lei nº 13.506 - a chamada "Lei da Leniência com o BC" - e na Circular nº 3.857, que regulamenta a aplicação do acordo administrativo

Redação Folha Vitória
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Brasília - O Banco Central reafirmou nesta terça-feira, 21, por meio de nota, que "sempre e sem exceções, fará a publicação, em seu sítio eletrônico na internet, da íntegra dos acordos administrativos em matéria de supervisão (APS) por ele firmados, no prazo máximo de cinco dias após sua assinatura".

Isso está previsto da Lei nº 13.506 - a chamada "Lei da Leniência com o BC" - e na Circular nº 3.857, que regulamenta a aplicação do acordo administrativo.

"A publicação abrangerá todas as informações relativas ao acordo, incluindo a descrição das condutas infracionais e demais aspectos fáticos", diz o BC. "Unicamente deixarão de ser publicadas as informações cuja publicação, em virtude da existência de sigilo legal, a exemplo do sigilo bancário, for proibida por lei", acrescenta a instituição.

O BC reafirmou ainda que o Ministério Público, nestes casos, receberá todas as informações sobre o acordo, inclusive as cobertas pelo sigilo bancário e por outras espécies de sigilo.

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