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Economia

Nova lei do pré-sal é publicada no Diário Oficial da União

O texto foi sancionado nesta terça-feira pelo presidente Temer. Na cerimônia, o presidente da Petrobras, Pedro Parente, disse que a nova lei não terá repercussão em projetos em andamento

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Parente e Temer elogiaram a legislação Foto: Divulgação
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Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30, publica a Lei 13.365/2016, que traz novas regras para exploração dos blocos do pré-sal. A lei anterior determinava que a Petrobras seria a única operadora desses campos, com participação mínima de 30% em cada consórcio. A nova lei, no entanto, retira essa obrigação da estatal, facultando à empresa definir os campos nos quais tem interesse de investir.

O texto foi sancionado nesta terça-feira, 29, pelo presidente Michel Temer. Na cerimônia, o presidente da Petrobras, Pedro Parente, disse que a nova lei não terá repercussão em projetos em andamento. Parente e Temer elogiaram a legislação, afirmando que a medida dará um "novo impulso" ao setor.

Parente destacou ainda que a lei permite à estatal se concentrar nos campos "melhores dos melhores". Ele disse que, sem a obrigatoriedade, a empresa poderá apressar a exploração do pré-sal e, com isso, ajudar na situação econômica do País.

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