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Economia

ES bloqueia quase 2,8 mil MEIs; saiba o que fazer para se regularizar

A principal irregularidade é a permanência do contribuinte como MEI quando é excedido o limite de receita bruta permitido, que é de R$ 81 mil por ano

Redação Folha Vitória

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A Receita Estadual do Espírito Santo bloqueou 2.796 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam atuando de forma irregular. Eles movimentaram cerca de R$ 900 milhões em aquisições e faturamento, desde 2020 até setembro deste ano.

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A principal irregularidade é a permanência do contribuinte como MEI quando é excedido o limite de receita bruta permitido, que é de R$ 81 mil por ano, ou de aquisições, que corresponde a 80% da receita bruta anual.

Quando o limite é ultrapassado, o contribuinte deve deixar de ser MEI e passar a ser uma empresa de pequeno porte ou uma microempresa.

O subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, destacou que sem a regularização do MEI, as empresas promovem uma concorrência desleal. 

"O enquadramento indevido de empresas como MEIs provoca uma concorrência desleal, pois os microempreendedores individuais têm uma carga tributária bastante reduzida. O objetivo da Receita Estadual é promover um ambiente de negócios saudável, por meio de combate às fraudes e à sonegação fiscal”, destacou Thiago Venâncio.

Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL). 

Além disso, no âmbito estadual, o MEI está obrigado ao recolhimento de um valor fixo de apenas R$ 1,00 de ICMS por mês.

Como regularizar?

Os microempreendedores individuais poderão verificar se foram objeto de imposição de restrições quanto à emissão e/ou recepção de documentos fiscais eletrônicos por meio da consulta ao Portal do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

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Para os contribuintes bloqueados se regularizarem com a Receita Estadual, eles devem realizar o seu desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período. 

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Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual.

Também é possível agendar um atendimento presencial ou por videoconferência em uma das agências da Receita Estadual.

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