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Apostas

Bets: o que fazer se o site onde tenho dinheiro não é regulamentado?

Cliente deve entrar no site onde tem a conta e pedir o valor depositado

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A partir desta terça-feira, 1º, as bets que não pediram autorização para operar no País estarão proibidas de oferecer apostas. A orientação do governo federal o quem utiliza um site de apostas que não foi regulamentado é simples: sacar o dinheiro. 

“Se você tem dinheiro em site de apostas, peça restituição já, você tem direito de ser restituído, peça para exigir o dinheiro que você tem depositado lá”, disse na segunda, 30, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista à rádio CBN.

“A Anatel vai bloquear do espaço brasileiro o acesso a esses sites”, disse Haddad. “Não é a administração da Fazenda (que faz esse bloqueio), mas nós estamos oficiando a Anatel”, complementou Haddad. 

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Segundo ele, a situação é semelhante ao bloqueio do X no País, feito pela Anatel após ordem da Justiça.

Embora os sites não regulamentados estejam proibidos de fazerem apostas, eles deverão permanecer no ar até o dia 10 deste mês para que os apostadores possam sacar os recursos neles depositados. Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em geral, as casas de apostas oferecem a seguinte forma para a retirada.

1) acesse com seu login e senha o site ou aplicativo onde costuma fazer as apostas;
2) procure no menu os valores disponíveis em sua conta (alguns nomeiam como “banco”);
3) após preencher os seus dados, o cliente deve selecionar o método que deseja receber. Normalmente a devolução é feita pelo mesmo meio de depósito.

“Cada minuto que passa aumenta o risco”

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Roberto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP e ex-diretor do Procon-SP, recomenda ao apostador fazer o saque o quanto antes.

 “Cada minuto que passa aumenta o risco de tentar sacar e não ter o dinheiro. Como a empresa está proibida de operar, é fácil pressupor que ela comece a ter problema de caixa”, afirma o também procurador associado da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

Pfeiffer diz que o apostador que enfrentar dificuldades em fazer o saque, ou mesmo descobrir que os valores desapareceram da sua conta, deve acionar os órgãos de defesa do consumidor e o Ministério da Fazenda, mesmo que a empresa tenha sede no exterior, como é o caso da maior parte das bets. 

“E, se não conseguir, acionar judicialmente. Do ponto de vista jurídico e teórico, não há nada que impeça a pessoa de entrar judicialmente no Brasil contra uma empresa no exterior”, afirma.

O professor da USP alerta que fazer uma citação no exterior é um mecanismo complexo e caro. “Por isso que se recomenda fortemente que ninguém faça aposta se não for regularizada. Se ela sequer teve interesse em pedir autorização, já mostra a má fé”, disse.

As regras divulgadas até agora não deixam claro se o apostador poderá retirar o valor integral (inclusive as apostas já feitas) ou apenas a quantia que estiver em sua conta. Isso porque quase todas as empresas oferecem bônus, porém, estes valores estão condicionados a serem usados nas próprias apostas e o usuário deve seguir as regras estabelecidas pelas bets.

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As empresas de apostas também criam as suas próprias regras para a retirada de valores, estabelecendo valores mínimos e máximos de retirada, e com prazos diferentes entre elas.

Autorizadas

Também nesta terça-feira o Ministério da Fazenda deverá divulgar a lista das empresas autorizadas a operar no país. 

A lista trará o nome das empresas que pediram autorização até o dia 17 de setembro, bem como das marcas que representam — ou seja, as bets em si. Até as 8h30 desta terça-feira, 1º, o Sigap (Sistema de Gestão de Apostas) já contabilizava 182 pedidos.

Segundo o advogado Felipe Crisafulli, sócio da Ambiel, Belfiore, Hanna Advogados e especialista em direito desportivo, 17 de setembro foi escolhido por ser a data estabelecida por meio da portaria 1.475/2024. 

A norma prevê que todos as empresas que entraram com pedido até o dia 17 de setembro último poderão operar enquanto sua documentação é analisada. Quem pediu após esse prazo, estará ilegal. A mesma portaria proibiu as operações das bets que não entraram com o pedido de autorização.

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O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda prevê que as bets que apresentaram a documentação, passarão por uma espécie de “período de adaptação” e só serão formalmente reconhecidas no início de 2025, prazo previsto para término das análises.

Ainda segundo as normas, somente as bets que deram entrada em seus pedidos até o dia 20 de agosto, 114 delas, terão a garantia de que terão os seus processos analisados até o final do ano. O prazo para as demais pode se estender até o início do ano que vem.

Para o advogado José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados, que esteve à frente da elaboração das regras para o setor de apostas por quota fixa no Brasil quando atuou como assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, as medidas adotadas pelo governo federal são “conquistas concretas”.

“Não havia fiscalização. Agora, elas [empresas] são obrigadas a terem sede no país, a identificarem seus controladores e a mostrarem o expressivo volume de documentos comprobatórios de idoneidade”, diz.


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