/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Economia

Fazenda fixa em US$ 300 mi cota anual de importação para pesquisa com isenção

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

O Ministério da Fazenda fixou em US$ 300 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2019, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990.

A cota anual isenta dos tributos consta de portaria assinada pelo ministro Eduardo Guardia publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8.

O valor de 2019 é superior ao deste ano, que ficou em US$ 203 milhões, e próximo ao de 2017, de US$ 301 milhões.

Pela lei, essa isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos - incluindo suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários - destinadas à pesquisa científica e tecnológica.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.