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Transcol

Viação Grande Vitória obtém aprovação de credores para plano de recuperação judicial

Documento será encaminhado à Justiça e, se aprovado, ações e pagamentos da dívida da empresa começam a ser realizados

Gabriel Barros , Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação
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O plano de recuperação judicial da Viação Grande Vitória, uma das empresas que operam no Sistema Transcol, foi aprovado pela assembleia-geral de credores da companhia. O documento agora deve ser encaminhado ao juiz da Vara de Recuperação e Falências de Vitória.

A reunião da assembleia aconteceu na quinta-feira (5). Se homologado pela Justiça, as ações previstas e os pagamentos da dívida começam a ser realizados.

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O plano de recuperação a qual o Folha Vitória teve acesso possibilita a reestruturação das dívidas, a reestruturação societária, a captação de novas linhas de crédito pelo financiamento DIP, a alienação, locação ou venda total, ou parcial de bens e direitos, entre outras ações.

O documento traz ainda o planejamento dos pagamentos da dívida. Trabalhadores devem receber em até 12 meses, assim com as micro e pequenas empresas. Os credores apoiadores não financeiros devem receber em até 96 meses. Já os credores apoiadores financeiros terão o pagamento mensal realizado em até 162 parcelas. Outros credores podem receber em até 222 meses.

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A Viação Grande Vitória é uma das empresas que operam no Sistema Transcol. Ela é responsável pela operação de cerca de 11% das linhas. A empresa entrou com o pedido de recuperação judicial em dezembro de 2022, que foi aceito pela Justiça no mês seguinte. 

Na época, em comunicado enviado ao mercado, a Viação Grande Vitória informou a recuperação sem mencionar os valores da dívida. Documento obtido pelo Folha Vitória mostrava que a dívida com os credores ultrapassava R$ 99,2 milhões.

A empresa justificou a crise econômica como consequências da covid-19 e a Guerra na Ucrânia. No comunicado ao mercado, a empresa destrinchou os motivos que a levaram a fazer o pedido de proteção junto à Justiça.

Durante todo o período, as recuperadas poderão desenvolver suas atividades normalmente e exercer todos os atos adequados ao cumprimento de seu objeto social, sem que haja necessidade de prévia autorização da Assembleia de Credores ou Juízo da Recuperação.

Por que plano só foi aprovado em setembro de 2024? 

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O pedido por parte da empresa foi aceito pela Justiça no dia 11 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida pelo titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória, juiz Marcos Pereira Sanches.

No documento, ele determinava que um plano de recuperação judicial fosse entregue em até 60 dias. Caso contrário, o pedido poderia ser convertido em falência. Entretanto, apenas foi aprovado em agosto. 

Especialistas em direito empresarial, explicam que, a demora no processo da aprovação acontece porque uma situação é a apresentação do plano, outra é a sua aprovação. O plano foi apresentado no prazo de 60 dias. Uma vez deferida, a recuperação precisa ser finalizada no prazo de até dois anos.

Além disso, os credores trabalhistas, ou seja, os empregados da Viação Grande Vitória, serão pagos em até 12 meses, contados da homologação judicial do plano de recuperação. 

O que diz a Viação Grande Vitória? 

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Por meio de uma nota, a Viação Grande Vitória informou que o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado pela maioria dos credores durante a Assembleia Geral de Credores realizada em 05 de setembro de 2024. 

Ainda segundo a empresa, o "resultado é um marco importante para a empresa, refletindo seu comprometimento em manter a qualidade da sua operação e honrar seus compromissos de maneira responsável". 

"A empresa está pronta agora para focar no crescimento e sustentabilidade do negócio.
 A aprovação do plano demonstra a confiança de nossos parceiros no processo de recuperação e nos permite avançar com ainda mais determinação na construção de um futuro sólido e próspero para a empresa, seus colaboradores e clientes. Seguiremos focados em garantir a continuidade dos nossos serviços com a qualidade usual ofertada no Transporte Público à população da Grande Vitória.
Agradecemos o apoio de todos os envolvidos neste processo e reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o diálogo aberto com nossos credores e parceiros", destaca a nota. 

Recuperação judicial: entenda a prática que ajuda a salvar empresas da falência

A advogada trabalhista Roberta Valiati explica que a recuperação judicial pode ser solicitada quando a empresa, mesmo endividada, comprova que tem condições de continuar o negócio.

"Ela mostra que passou por alguns problemas pontuais. São problemas grandes, mas são problemas que não são inerentes às atividades dela e ela vai demonstrar que teve uma boa administração", pontuou a advogada.

O advogado Felipe Finamore Simoni, especialista em Direito Empresarial, defende o procedimento como algo benéfico para as empresas com alto número de credores e que possuem déficit nas contas.

"Trata-se de uma opção vantajosa para empresas com um número elevado de credores, nas quais as negociações individuais se revelam inviáveis, surgindo daí a necessidade de apresentação de um plano que será deliberado pela universalidade de seus credores em assembleia."

Ainda segundo o advogado, são condicionados à recuperação judicial todos os credores existentes ao tempo do pedido, com obrigações vencidas ou não, com exceção das obrigações tributárias, previdenciárias, contratos de câmbio. 

"Além de arrendamento mercantil, garantidos por alienação fiduciária e compra e venda de imóvel cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio".
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Uma vez apresentado o plano de pagamento, os credores terão o prazo de 30 dias para questionarem o plano. Caso essa contestação não seja feita, o plano estará aprovado e o juiz deverá homologá-lo.

Caso haja contestação, será convocada uma assembleia, na qual os credores poderão deliberar pela aprovação, alteração ou rejeição do plano de pagamento apresentado pelo devedor, sendo que no caso de não aprovação será decretada a falência da empresa.

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