Lei do Bem: você já ouviu falar nesse incentivo fiscal?
A principal vantagem da Lei do Bem é a possibilidade de dedução das despesas de P&D, o que reduz significativamente a carga tributária das empresas inovadoras
*Artigo escrito por Erika Carvalho Almeida, assessora da Valor Investimentos e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de Finanças do IBEF-ES.pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é uma legislação brasileira que visa incentivar a inovação tecnológica nas empresas por meio de benefícios fiscais.
Instituída em 2005, essa lei permite que empresas que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) possam deduzir até 34% das despesas com esses projetos do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
LEIA TAMBÉM: Retrocesso disfarçado de progresso: os perigos da PEC dos Quinquênios
A principal vantagem da Lei do Bem é a possibilidade de dedução das despesas de P&D, o que reduz significativamente a carga tributária das empresas inovadoras.
Além disso, empresas que utilizam a lei podem obter até 60% de redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos e materiais destinados a P&D.
Outro benefício relevante é a depreciação acelerada dos bens adquiridos para projetos de inovação, sendo muitas vezes necessário um investimento recorrente nesse setor.
Desde sua implementação, a Lei do Bem tem demonstrado resultados positivos.
De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o número de empresas beneficiadas tem crescido ano após ano.
Em 2022, mais de 1.500 empresas utilizaram os incentivos fiscais, representando um aumento de 10% em relação ao ano anterior.
As áreas que mais se destacam são tecnologia da informação, farmacêutica, automobilística e energia.
Para usufruir desses benefícios, as empresas devem estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias e realizar investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento que resultem em novos produtos, processos ou serviços.
É necessário, ainda, que esses projetos sejam realizados no Brasil.
Embora a Lei do Bem seja amplamente reconhecida por seus benefícios, muitas empresas de pequeno e médio porte deixam de obter esse incentivo por falta de conhecimento.
Além disso, a burocracia envolvida no processo de comprovação dos investimentos em P&D pode ser um entrave para algumas empresas, sendo necessário, muitas vezes a contratação de profissionais para atuarem
A Lei do Bem representa um importante instrumento de fomento à inovação no Brasil, contribuindo para o aumento da competitividade das empresas nacionais.
Com a crescente adesão e os resultados positivos observados, espera-se que essa lei continue a estimular o desenvolvimento tecnológico e a criação de novos produtos e serviços no país.
Para que seu impacto seja ainda maior, é essencial que haja maior divulgação dos benefícios e simplificação dos processos para que mais empresas possam se beneficiar desses incentivos fiscais.
*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo