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ARTIGO IBEF

Lei do Bem: você já ouviu falar nesse incentivo fiscal?

A principal vantagem da Lei do Bem é a possibilidade de dedução das despesas de P&D, o que reduz significativamente a carga tributária das empresas inovadoras

IBEF-ES

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Foto: Freepik
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*Artigo escrito por Erika Carvalho Almeida, assessora da Valor Investimentos e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de Finanças do IBEF-ES.

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é uma legislação brasileira que visa incentivar a inovação tecnológica nas empresas por meio de benefícios fiscais. 

Instituída em 2005, essa lei permite que empresas que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) possam deduzir até 34% das despesas com esses projetos do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). 

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A principal vantagem da Lei do Bem é a possibilidade de dedução das despesas de P&D, o que reduz significativamente a carga tributária das empresas inovadoras. 

Além disso, empresas que utilizam a lei podem obter até 60% de redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos e materiais destinados a P&D. 

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Outro benefício relevante é a depreciação acelerada dos bens adquiridos para projetos de inovação, sendo muitas vezes necessário um investimento recorrente nesse setor.

Desde sua implementação, a Lei do Bem tem demonstrado resultados positivos. 

De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o número de empresas beneficiadas tem crescido ano após ano. 

Em 2022, mais de 1.500 empresas utilizaram os incentivos fiscais, representando um aumento de 10% em relação ao ano anterior. 

As áreas que mais se destacam são tecnologia da informação, farmacêutica, automobilística e energia. 

Para usufruir desses benefícios, as empresas devem estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias e realizar investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento que resultem em novos produtos, processos ou serviços. 

É necessário, ainda, que esses projetos sejam realizados no Brasil.

Embora a Lei do Bem seja amplamente reconhecida por seus benefícios, muitas empresas de pequeno e médio porte deixam de obter esse incentivo por falta de conhecimento. 

Além disso, a burocracia envolvida no processo de comprovação dos investimentos em P&D pode ser um entrave para algumas empresas, sendo necessário, muitas vezes a contratação de profissionais para atuarem

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A Lei do Bem representa um importante instrumento de fomento à inovação no Brasil, contribuindo para o aumento da competitividade das empresas nacionais. 

Com a crescente adesão e os resultados positivos observados, espera-se que essa lei continue a estimular o desenvolvimento tecnológico e a criação de novos produtos e serviços no país. 

Para que seu impacto seja ainda maior, é essencial que haja maior divulgação dos benefícios e simplificação dos processos para que mais empresas possam se beneficiar desses incentivos fiscais.

*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo
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