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Economia

Rede de fast food é condenada por jornada abusiva após recorrer de decisão

O inquérito apontou que a empresa suprimia, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
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Foto: Divulgação / Burger King
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Depois de ser condenada pela justiça de Araraquara por praticar jornada abusiva com seus empregados, a BK do Brasil - responsável pelas operações da rede de fast food Burger King no País - recorreu da decisão e foi novamente considerada culpada. Desta vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara e determinou o pagamento de R$ 1 milhão no prazo de 5 dias a partir da publicação da decisão. Segundo o Ministério Público, os empregados da rede em Araraquara chegavam a cumprir de sete a oito horas extras por dia.

Além do excesso de horas trabalhadas, o inquérito apontou que o Burger King suprimia, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários, que eram obrigados a trabalhar numa frequência de sete ou mais dias consecutivos sem folga.

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"O prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes de fast food do Burger King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos", afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Na época da ação civil pública, em 2017, a BK do Brasil possuía receita anual de R$ 648,8 milhões e teve lucro de R$ 48,5 milhões em 2019, segundo informou o Ministério Público do Trabalho. A decisão determina que a empresa cumpra uma série de obrigações relativas à jornada de trabalho. A lista de exigências, porém, envolve práticas básicas de respeito à jornada dos trabalhadores.

São elas: deixar de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegurar aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixar de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceder intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia.

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"A maior parte dos funcionários cumpria hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidência contundente de que a empresa mantinha número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tinha com jornadas elevadas a contratar outros", afirma o promotor do caso.

Com o recurso, porém, o Burger King conseguiu diminuir o valor da multa por descumprimento das obrigações, de R$ 5 mil para R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos a cada ocorrência. Em contrapartida, o Ministério Público conseguiu que a indenização seja paga em cinco dias e não apenas quando não houver mais recursos por parte da empresa.

A empresa também conseguiu diminuir a abrangência da decisão da justiça. Antes, ela era válida para todo o território brasileiro. Agora, vale apenas para o Estado de São Paulo. A BK do Brasil ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). E diz que irá fazê-lo.

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Em nota ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a BK do Brasil disse que irá recorrer da decisão e que, "ao final do processo acatará toda e qualquer decisão estabelecida pelas esferas judiciais competentes". A companhia disse ainda que "preza pelas mais corretas condições de trabalho para os seus funcionários e cumpre a legislação vigente".

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