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Economia

Planejamento: Transferência de imóveis do INSS reduzirá déficit previdenciário

A decisão consta da Medida Provisória 852/2018, publicada nesta segunda no Diário Oficial da União (DOU)

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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O Ministério do Planejamento informou nesta segunda-feira, 24, que cerca de 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão transferidos para a União e passarão a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério (SPU). A decisão consta da Medida Provisória 852/2018, publicada nesta segunda no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Planejamento, a transferência "desses imóveis não operacionais do INSS, que até então eram parte do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), auxiliará na redução do déficit previdenciário, com a amortização das dívidas do fundo com o Tesouro Nacional". "Há estimativas de que esses imóveis valham cerca de R$ 6 bilhões", diz o ministério em nota.

A MP publicada também acaba com o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando, segundo o Planejamento, cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis da rede que poderão ser alienados e destinados pela SPU. "O objetivo é dar mais agilidade à administração desses bens, destinando-os a obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e a programas sociais, a exemplo do Minha Casa Minha Vida".

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O Ministério do Planejamento explica que a MP possibilitará ainda a regularização fundiária de centenas de moradias localizadas no Parque Histórico Nacional dos Guararapes, na Região Metropolitana de Recife, em Pernambuco. Segundo a pasta, aproximadamente 700 famílias residem no local há mais de 20 anos e, desde que não tenham imóvel no Estado e comprovem residir no parque até 30 de junho de 2018, poderão receber o título de sua propriedade.

Dentre outros dispositivos, o texto da MP também facilita a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas e amplia a transferência da gestão de praias aos municípios. Além disso, com a edição da MP, a SPU poderá contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas que ficarão responsáveis pela constituição, administração e gestão de fundo de investimento imobiliário.

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