/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Economia

Medida Provisória retira isenção tributária para computadores e simplifica imposto para bebidas

No que se refere às bebidas quentes, a MP elimina o enquadramento das alíquotas, divididas em classes de A a Z, com tributação que variam de R$ 0,14 a R$ 17,38

Redação Folha Vitória
audima
audima
Referente às bebidas quentes, a Medida Provisória elimina o enquadramento das alíquotas  Foto: Divulgação
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

A presidenta Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 690 que simplifica a aplicação de alíquotas tributárias sobre bebidas quentes e revoga benefícios tributários para computadores, smartphones, notebooks, tablets, smartphones, modens e roteadores, previstos no Programa de Inclusão Digital. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A MP vale a partir de dezembro, com efeitos na arrecadação em 2016.

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a retirada dos benefícios tributários para computadores, smartphones, notebooks, tablets, smartphones, modens e roteadores deverá gerar, a partir de 2016, arrecadação adicional de R$ 6,7 bilhões, já que as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retornam aos patamares normais em dezembro de 2015.

“[Esses produtos] tinham alíquota zero para dar acesso à população de baixa renda. Vimos que o programa foi bem sucedido. Com a concorrência atual, acredito que o mercado vai se acomodar, sem impactos ao preço final”, disse Mombelli

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

No que se refere às bebidas quentes (vinhos e destilados), a MP elimina o enquadramento das alíquotas, divididas em classes de A a Z, com tributação que variam de R$ 0,14 a R$ 17,38.

Conforme disse Fernando Mombelli, a dificuldade de tributação adequada gerava prejuízo à concorrência e ao Fisco. Com a alteração, a previsão da Receita é que haja uma arrecadação adicional de R$ 1 bilhão no item bebidas quentes.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.