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"DEVEDORAS CONTUMAZES"

Quase 400 empresas são intimadas no ES por não terem o hábito de pagar impostos

Lista feita pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, vai revelar as empresas que "reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias"

Redação Folha Vitória

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Foto: Divulgação
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Um total de 381 empresas que atuam no Estado do Espírito Santo foram intimadas e podem acabar enquadradas nos critérios de “devedoras contumazes”, ou seja, inadimplentes recorrentes.

A intimação foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Estado, e faz parte de uma ação realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. Os citados têm o prazo de 60 dias para apresentar contestação.

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A ação aconteceu após o governo do Estado aprovar a lei nº 12.124/2024 e o Decreto nº 5774-R, que estabelecem que sejam considerados devedores contumazes os contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias. 

"No todo ou em parte, por, ao menos, seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período de 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão (soma de todos os tributos devidos)", narra o órgão. 

Também são considerados devedores contumazes os contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado, em valor superior a R$ 15 milhões.

“Após o prazo de 60 dias para apreciação das contestações será publicada, no Diário Oficial do Estado e no site da Sefaz, a relação de empresas consideradas devedoras contumazes, que estarão sujeitas a Regime Especial de Fiscalização”, alertou o gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Lucas Calvi. 
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As empresas intimadas poderão comprovar a regularidade da sua situação fiscal mediante envio de contestação por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos e documentos do governo do Estado, o E-Docs, direcionada à Agência da Receita Estadual da sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.

Devedores terão prazo de recolhimento alterado

Segundo o órgão, o Regime Especial de Fiscalização prevê a análise e monitoramento em tempo real do cumprimento das obrigações principais e acessórias e da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos destas empresas, bem como dos seus meios de pagamento. 

"Além disso, os devedores contumazes poderão ter o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço", disse o órgão. 
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Outras medidas previstas são o adiamento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto. 

A situação significa que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes, aqueles que deixam de cumprir suas dívidas tributárias, poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos. 

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Segundo o ´órgão, de uma maneira mais simples, os consumidores não serão afetados. Mas uma empresa que comprar produtos desse devedor, sim. Um exemplo: um varejista que compra insumos de um fornecedor. 

 “O devedor contumaz é aquele que intencionalmente e reiteradamente deixa de pagar os impostos devidos. Não estamos falando de contribuintes que ocasionalmente, devido a uma dificuldade pontual, deixam de cumprir com suas obrigações, mas daqueles que fazem isso de forma, inclusive, a ter uma vantagem competitiva sobre os demais, gerando uma concorrência desleal”, finalizou o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.

A Secretaria da Fazenda elaborou um "tira-dúvidas" sobre o cadastro de devedores contumazes. ACESSE AQUI. 

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