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ARTIGO IBEF

Criptomoedas: terra sem lei ou futuro regulamentado?

O Brasil tem se empenhado em estabelecer um marco legal robusto, visando segurança, transparência e justiça neste mercado emergente

IBEF-ES

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Foto: Freepik
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*Artigo escrito por Gil Andriani, CEO, Fundador da IaCrypto e Membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de Inovação e Tecnologia do IBEF-ES.

No vasto e digitalizado mundo econômico de hoje, as criptomoedas emergem não apenas como uma inovação disruptiva, mas também como um verdadeiro desafio às convenções financeiras e aos marcos regulatórios globais. 

O Brasil, em um esforço para se adaptar a esse novo paradigma, tem se empenhado em estabelecer um marco legal robusto, visando segurança, transparência e justiça neste mercado emergente. 

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A Lei Federal n. 14.478/2022, também conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, inaugura uma nova era ao regular a operação das exchanges e proteger os consumidores, enquanto a Instrução Normativa RFB n. 1.888/2019 e o Decreto 11.563/2023 complementam esse arcabouço, com a exigência de relatórios detalhados de transações e estabelece as penalidades para infrações, de forma a garantir que o Brasil esteja à frente na proteção de seus cidadãos.

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Ao olhar para além das fronteiras brasileiras, é possível observar abordagens variadas: nos Estados Unidos, a regulamentação das criptomoedas é complexa e fragmentada entre estados e diversas agências federais, como a SEC e a CFTC, que trabalham para enquadrar esses ativos dentro das leis existentes de valores mobiliários e commodities. 

Na Europa, a proposta de regulamentação MiCA (Markets in Crypto-Assets) busca estabelecer um quadro regulatório uniforme para todos os estados-membros da UE, Visa assegurar a integração do mercado enquanto assegura a proteção ao consumidor e a estabilidade financeira. 

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Curiosamente, El Salvador adotou uma postura radical ao se tornar o primeiro país a reconhecer o Bitcoin como moeda legal, uma iniciativa que tem sido observada mundialmente com interesse e cautela.

Enquanto isso, a Argentina aborda o desafio sob uma luz um pouco diferente com a Ley 27739, que foca intensamente no combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. 

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Essa lei impõe rigorosas obrigações de monitoramento e transparência para entidades financeiras e operadores de ativos virtuais. 

Essas diferenças regulatórias entre os dois países ilustram abordagens distintas que poderiam beneficiar de uma harmonização, e promove um ambiente seguro e estável para o comércio e investimento em criptomoedas na região.

A jornada regulatória do Brasil na área de criptomoedas, embora esteja em andamento, já alcançou marcos significativos que desafiam a noção de que este é um setor não regulamentado. 

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Os avanços legislativos até o momento são robustos e oferecem um quadro que não só protege, mas também promove o crescimento saudável do mercado de criptomoedas. 

Desenvolver ainda mais essa regulamentação será crucial, mas é evidente que o Brasil está firmemente no caminho para garantir que as criptomoedas sejam integradas de forma segura e produtiva na nossa economia digital. 

O caminho está traçado, e com cada passo adiante, afasta-se mais a ideia de que este é um setor não regulamentado.

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*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo
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