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Economia

Terceirização irrestrita tem 4 votos a favor e 2 contra até o momento no STF

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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Interrompido para intervalo regimental, que normalmente dura cerca de meia hora, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terceirização conta com quatro votos favoráveis a terceirização irrestrita, e dois contrários. O ministro Dias Toffoli, futuro presidente da Corte, foi o sexto a se posicionar, acompanhando os relatores das duas ações em análise, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, favoráveis a terceirização de todas as atividades. Cinco ministros ainda precisam votar.

Além de Barroso, Fux e Toffoli, também foi favorável à terceirização irrestrita o ministro Alexandre de Moraes. Apresentaram voto contrário os ministros Rosa Weber e Edson Fachin.

Os ministros julgam duas ações apresentadas antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização irrestrita. Os processos contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Para Toffoli, que assume a presidência do STF em setembro, a terceirização irrestrita reflete a realidade do mercado de trabalho em todo o mundo. "Posicionamento vem ao encontro da evolução da súmula, ou seja, alargar as possibilidades de terceirização. Não é uma desautorização do TST, mas reflete a realidade de um mundo globalizado", disse.

Antes de Toffoli, que fez um voto breve, a ministra Rosa Weber leu um longo e incisivo voto contrário a terceirização irrestrita. Em posição mais abrangente que a do colega Edson Fachin, Rosa afirmou que a perspectiva de terceirização de atividade-fim "contraria o próprio conceito de terceirização".

"Na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais", afirmou a ministra.

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Para Rosa, a terceirização irrestrita não tem o condão de gerar mais empregos, sendo somente uma substituição do "trabalho direto protegido" pelo "trabalho terceirizado e precarizado".

"É a demanda e o desenvolvimento econômico que geram postos de trabalho, e não o custo da força de trabalho. A precarização das formas de trabalho não é uma variável no nível de emprego", defendeu Rosa.

Fachin, que se posicionou antes de Rosa, foi menos extensivo em sua posição sobre a terceirização de atividade-fim. O ministro frisou diversas vezes que as ações analisadas pelo plenário são anteriores às inovações trazidas pela Lei da Terceirização e pela Reforma Trabalhista.

Para o ministro, não há nenhuma violação constitucional na súmula 331 do TST, que baseou as decisões que restringem a terceirização até 2017. Por isso, o ministro votou para manter as decisões tomadas com base na súmula.

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AÇÕES. São duas ações em análise no plenário. Uma, relatada por Barroso, foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do TST. O outro processo, com relatoria de Fux, é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A - Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização da atividade-fim.

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