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Economia

TCU diz ter provocado PGR sobre constitucionalidade das leis do Refis

A ação analisa as compensações para os descontos dados em dois programas de parcelamento de débitos tributários (Refis), do Simples Nacional e do Funrural

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta sexta-feira, 10, em nota que enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) cópia do processo que resultou em alertas ao governo sobre o risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade (LRF) por envolver "aspectos referentes à constitucionalidade das leis em questão". A ação analisa as compensações para os descontos dados em dois programas de parcelamento de débitos tributários (Refis), do Simples Nacional e do Funrural.

Na decisão do ministro do TCU Vital do Rêgo, a corte de contas alertou o Poder Executivo que as renúncias estão sendo concedidas sem medidas de compensação e deu prazo para que o Ministério da Fazenda se manifestasse sobre o impacto dessas renúncias e sobre as medidas compensatórias a serem adotadas.

O TCU afirmou que o propósito do envio da ação à PGR não é motivar responsabilizações individuais de parlamentares, mas, sim, discutir aspectos sobre a constitucionalidade das leis em vigor.

A reportagem havia procurado o TCU no dia 31 de julho, mas não havia obtido resposta antes da publicação.

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Como mostrou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), a PGR está sendo provocada a entrar na briga contra a "farra fiscal" promovida pelo Congresso Nacional. Na área econômica, o desconforto é grande porque até agora a atuação do TCU se limita aos alertas feitos ao Poder Executivo sobre o risco de descumprimento da LRF, embora tenha sido o Congresso o responsável por derrubar os vetos do presidente Michel Temer.

Fontes do governo avaliam que os alertas deveriam ser feitos também aos parlamentares, já que eles aprovam o benefício sem apontar de onde tirar o dinheiro para bancar a fatura - uma tarefa complicada em tempos de restrições cada vez maiores.

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