Petrobras adere à 3ª fase do programa de subvenção à comercialização de diesel
A Petrobras vai aderir à terceira fase do Programa Temporário de Subvenção ao Preço do Diesel. Em comunicado ao mercado, a estatal diz que foi aprovada a adesão pelo Conselho de Administração em reunião realizada na segunda-feira, 6, ao programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, instituído pelas Medidas Provisórias nº 838/2018 e nº 847/2018 regulamentadas pelo Decreto nº 9.454, de 1 de agosto de 2018.
A terceira fase, de 1 de agosto a 31 de dezembro, define seis períodos de apuração da subvenção, sendo o primeiro no mês de agosto, restrita ao diesel de uso rodoviário, mantidas as mesmas condições de cálculo e de ressarcimento da 2ª fase, à exceção do preço de referência, que incorporou os resíduos referentes às diferenças positivas superiores a R$ 0,30/litro e ajustes de tributação de
períodos anteriores, como explica em nota.
Para os períodos subsequentes, o preço de referência será fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
"A companhia continuará a análise econômica do programa de subvenção para os períodos subsequentes", diz o comunicado.
Também o documento cita que, quanto ao processo de pagamento da subvenção, "o decreto prevê a possibilidade de a ANP realizar procedimento simplificado de verificação da documentação por amostragem, reduzindo a complexidade na comprovação em relação às fases anteriores".