Erro de impressão no carnê de IPTU de Domingos Martins
Prefeitura esclareceu que valor impresso para iluminação pública na verdade é referente à coleta de lixo
O carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Domingos Martins deste ano apresenta um erro de impressão em relação ao pagamento de taxas. O valor impresso para iluminação pública na verdade é referente à coleta de lixo.
“A empresa responsável pelo serviço se equivocou colocando o valor no local errado. O contribuinte não paga iluminação pública no IPTU, esta taxa já é cobrada mensalmente pela concessionária de energia elétrica”, explica a gerente Priscila Kunch Volkers.
Diferentemente dos anos anteriores, quando o vencimento do imposto foi em junho, em 2018 a data limite para o pagamento da cota única ou da primeira parcela será no final deste mês, em função da conclusão do recadastramento imobiliário realizado pela Prefeitura.
Iniciado em 2015, o processo de recadastramento vistoriou quase 11 mil imóveis. Deste total cerca de quatro mil foram cadastrados pela primeira vez, gerando um acréscimo na receita prevista de R$ 2.539.337,41. Os demais imóveis foram reavaliados e os valores atualizados.
Cota única
Para os moradores que optarem pela quitação em cota única, o pagamento pode ser efetuado até o dia 31 de agosto, com desconto de 17%. Para a opção parcelada, o primeiro vencimento também será no dia 31 e as demais parcelas vencem em 30 de setembro e 31 de outubro. O IPTU pode ser recebido pelo Banco do Brasil, Sicoob, Banestes, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes bancários.
Em Campinho, os carnês do IPTU serão entregues pelos Correios. Já para os moradores do interior (Pedra Azul, Paraju, Ponto Alto, Perobas, Santa Isabel, Vale da Estação, Biriricas e Melgaço) o imposto está disponível no posto dos Correios da comunidade. Quem quiser, também poderá emitir a 2ª via do imposto pela internet, clicando aqui.
Os contribuintes que estiverem em dívida ativa devem procurar a Gerência de Administração de Tributos (localizado na Casa do Cidadão, em Campinho) para solicitar a regularização. Também é muito importante manter o endereço de correspondência para entrega dos carnês devidamente atualizado.
Isenção
Estão isentos do pagamento do IPTU, conforme prevê o artigo 78 da Lei Complementar nº 41/2017, pessoas com idade superior a 60 anos, com renda familiar mensal total de até dois salários mínimos, e que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado exclusivamente para sua residência e, para fins de concessão o contribuinte não poderá ser devedor do Município, devendo também, atender as demais formalidades estabelecidas em regulamento.
Portadores de deficiência física ou doença grave incurável também têm direito à isenção, desde que incapacitados para o exercício da atividade laborativa, com renda familiar mensal total de até dois salários mínimos, e que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado exclusivamente para sua residência e, para fins de concessão o contribuinte não poderá ser devedor do Município, devendo também, atender as demais formalidades estabelecidas em regulamento.
Outras informações:
Gerência de Administração de Tributos
Endereço: Ladeira Francisco dos Santos Silva, 50, centro, Campinho
Telefone: (27) 3268-3061
E-mail: [email protected]