Colnago: vetamos trechos da LDO que poderiam colocar em risco a execução fiscal
O ministro explicou que a decisão de vetar o trecho que previa atualização dos gastos do Ministério da Educação pela inflação foi motivada pelo esforço do governo em ter Orçamento maior que essa atualização no próximo ano
Os vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 decididos pela equipe econômica e a Casa Civil seguiram duas diretrizes principais: evitar medidas que tragam enrijecimento do Orçamento e ações que poderiam colocar em risco a execução fiscal. A explicação foi dada pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago.
Ao iniciar a apresentação dos 18 vetos à LDO, o ministro explicou que a decisão de vetar o trecho que previa atualização dos gastos do Ministério da Educação pela inflação foi motivada pelo esforço do governo em ter Orçamento maior que essa atualização no próximo ano. "O governo trabalha para ter um volume recursos maior que a proposta", disse o ministro. "Portanto, há desnecessidade."
Sobre o argumento do enrijecimento, o ministro deu como exemplo a veto ao trecho que tratava da contratação de agentes comunitários. "Isso traria enrijecimento para o Orçamento da Saúde e custo para os Estados", disse. Colnago explicou que o enrijecimento orçamentário "tira a liberdade" para reorganização dos recursos e, no futuro, pode caminhar "no sentido de se tornar uma alocação obrigatória de recursos".
O veto ao trecho da LDO que tratava das despesas financiadas por receitas próprias foi decidido com o argumento de que o texto entrava em conceitos sobre o que é uma despesa primária. "Isso trazia para a Lei um conceito que não deve estar nela", disse o ministro.
O ministro comentou ainda vetos que derrubam trecho que atribuía um prazo para que o próximo presidente encaminhasse ao Congresso um plano para reduzir os benefícios tributários do atual patamar em torno de 4% para 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em até 10 anos. A decisão do governo foi vetar o prazo para que o governo encaminhasse uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) até 31 de março. Colnago explicou ainda que seria uma inconstitucionalidade obrigar o próximo presidente a encaminhar uma PEC.
A meta de redução dos benefícios tributários de 4% para 2% do PIB, porém, ficou mantida e o próximo presidente poderá fazê-lo até o fim do exercício. "O próximo vai propor aquilo que entende que deve ser retirado. É um desejo do governo, mas não deveríamos impor definições e o próximo presidente vai ter essa liberdade", disse o ministro.
Colnago explicou ainda que foi vetado trecho que permitia alocação de recursos em estradas vicinais. "As vicinais estão em todo lugar. Não há nenhuma vinculação que estejam ligando ligadas a alguma rodovia federal. Essa seria uma possibilidade de custos muito grandes", disse. "Então, solicitamos veto".