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Economia

BC publica circular que ajusta regras do novo marco legal punitivo

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 17, a Circular nº 3.910, que traz uma série de alterações no rito do processo administrativo sancionador da instituição - o novo marco legal punitivo, sancionado em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer.

A circular traz ajustes técnicos e de prazos na aplicação de penalidades, no Termo de Compromisso (TC), nas medidas acautelatórias, na aplicação de multas e nos Acordos Administrativos em Processos de Supervisão (APS) - o nome técnico dado aos acordos de leniência fechados no âmbito do BC.

De acordo com o BC, as mudanças trazidas pela circular têm por objetivo tornar as normas mais adequadas à execução da lei que estabeleceu o novo marco legal punitivo das instituições financeiras.

"Em relação ao rito processual, os ajustes feitos pelo BC esclarecem alguns pontos, tais como: meios passíveis de serem usados para citação e intimação, contagem de prazos processuais, elementos a serem considerados na análise de requerimentos de aplicação de efeito suspensivo e procedimentos para notificar quem for inabilitado para exercer funções em instituições financeiras", informou o BC por meio da assessoria de imprensa.

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De acordo com a instituição, "para a aplicação de multas, foram modificados os critérios de ponderação, levando em consideração a diversidade dos segmentos supervisionados pelo BC, e a calibragem entre as diferentes situações no Sistema Financeiro Nacional (SFN)". "Também foram definidos fatores que devem ser considerados no cálculo da pena-base e as circunstâncias agravantes e atenuantes."

Conforme a nova circular, cooperativas de crédito, por exemplo, passam a ter fator de ponderação 3, sendo que antes ele era de 2. Agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e cooperativas de crédito plenas passam a ter fator de ponderação 2, sendo que antes era 1. Estes fatores de ponderação são utilizados como multiplicadores dos valores de multas em casos específicos de penalidades.

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"A circular também determina que o BC poderá, mediante decisão fundamentada, não publicar decisões cautelares nos processos, caso avalie que há riscos para a estabilidade ou a solidez da instituição financeira ou do Sistema Financeiro Nacional (SFN)", informou o BC. "Os APS tiveram sua regulamentação ajustada, para promover adequações que tornam o uso desse instrumento mais efetivo, conferindo maior previsibilidade e transparência e deixando claras as etapas do processo."

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