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Economia

História de pescador não colou: fraudador terá que devolver seguro desemprego no sul do ES

Samuel Goltara Ferreira prestará serviços comunitários e terá que devolver os R$3,3 mil recebidos em 2006 e 2007, além de juros e multa no valor de R$952

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Lei garante seguro-desemprego a pescadores prejudicados pela proibição legal da pesca  Foto: Divulgação
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A Justiça Federal condenou Samuel Goltara Ferreira por fraude contra o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O pescador de Cachoeiro de Itapemirim foi considerado culpado por crime de estelionato ao requerer o seguro desemprego por dois anos seguidos sem ter direito ao benefício.

O réu foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, ao pagamento de multa no valor de R$ 952,00 e à devolução ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) dos R$ 3,3 mil recebidos indevidamente. Aos valores serão acrescidos juros de 1% ao mês desde a data dos saques. A pena restritiva de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Nos anos de 2006 e 2007, Samuel informou ao MTE que fazia parte do grupo de pescadores artesanais que tiveram suas atividades paralisadas em virtude do período de defeso da lagosta. No entanto, o pescador trabalhou durante todo o período em embarcação profissional destinada à pesca de outras espécies marinhas e nunca se dedicou à pesca de lagosta. 

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Com a fraude, ele recebeu quatro parcelas de R$ 350,00, no ano de 2006, e cinco parcelas de R$ 380,00, em 2007, referentes ao benefício do seguro-desemprego.

É lei

Desde 2003, a Lei nº 10779 beneficia os pescadores individuais com o pagamento do seguro-desemprego visando garantir o subsídio àqueles que tiverem suas atividades prejudicadas pela proibição legal da captura de peixes e crustáceos em período reprodutivo.

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