Cliente pode exigir de bancos pacote de serviços gratuito
Conjunto inclui, entre outros serviços essenciais, cartão de débito, folhas de cheque, o saques, extratos no caixa eletrônico e transferências entre contas do mesmo banco por mês
Todos os bancos disponibilizam aos seus clientes uma série de serviços para facilitar suas transações. Algumas delas, conhecidas como tarifas especiais ou diferenciadas, são tarifadas e cobradas em conjunto: são as chamadas cestas.
O que poucos sabem é que a legislação obriga às instituições financeiras a fornecer aos clientes gratuitamente os chamados serviços essenciais: cartão de débito, dez folhas de cheque por mês, compensação de cheques, quatro saques mensais, dois extratos no caixa eletrônico e duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, além de consultas ilimitadas pela Internet e extrato consolidado discriminado, mês a mês, uma vez ao ano. As transações que excederem os limites estabelecidos serão tarifadas.
O diretor jurídico do Procon/ES, Igor Britto, informou que “os correntistas podem mudar a qualquer momento o pacote de serviços adquirido no momento de abertura da conta. Se o consumidor tiver dificuldade para transformar sua conta paga para o perfil gratuito, deve registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor”.
De olho nas tarifas
Os clientes que possuem os serviços tarifados devem ficar atentos quanto à cobrança. As tarifas são reguladas pelo Banco Central, que obriga os bancos a esclarecerem aos correntistas o valor individual de cada serviço incluído, o total de utilização admitido para cada serviço e o preço estabelecido para o pacote.
Britto ressaltou ainda a importância de o consumidor conferir o extrato mensal da sua conta corrente ou conta poupança. “Se forem constatados descontos indevidos, a orientação é que o consumidor procure o banco e solicite esclarecimentos, o cancelamento da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente”, disse.