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Economia

MEI precisa aderir ao DET até 1º de agosto para evitar multa; entenda

Novo sistema digital do Ministério do Trabalho facilita comunicação e reduz custos operacionais para empregadores

Redação Folha Vitória

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Foto: Vojtech Okenka | Pexels
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A partir desta quinta-feira (1º), o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passará a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. 

Inicialmente, o prazo para adesão ao novo sistema de comunicação do governo federal era 1º de maio, mas o prazo de cadastro foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de agosto. Quem não regularizar, poderá ser multado de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

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O que é o DET?

O DET é uma nova plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. A plataforma disponibiliza informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.

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De acordo com o Ministério do Trabalho, o DET diminui a necessidade de deslocamentos dos empregadores e reduz significativamente os custos operacionais. Além disso, o sistema permite o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador durante ações fiscais.

Consequências da não adesão

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Não há multa pela não atualização do cadastro no sistema, mas os empregadores podem enfrentar consequências por essa omissão. Mesmo que um empregador não cadastre um e-mail para receber alertas e não acesse o DET, as comunicações eletrônicas serão presumidas como recebidas. 

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Caso um empregador seja notificado por um auditor fiscal e não responda à notificação, poderá ser autuado e multado. Após 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente da comunicação, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.

Como se cadastrar no DET

O cadastro de contatos deve ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

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