INSS muda regras de benefício por incapacidade temporária; entenda
As novas normas foram publicadas na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial da União, em portaria editada pelo INSS e Ministério da Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
As mudanças já estão em vigor e permitem que o segurado solicite a prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício.
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Caso o prazo para a avaliação médica ultrapasse 30 dias, a prorrogação será automática por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento do exame, sendo estabelecida uma data final para o pagamento.
Por outro lado, se o tempo de espera para a avaliação médico-pericial for igual ou menor que 30 dias, a perícia será agendada com a data de cessação administrativa previamente fixada.
Anteriormente, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias quando solicitada nos últimos 15 dias antes da cessação.
As novas normas foram detalhadas em portaria publicada na sexta-feira (5) no Diário Oficial da União pelo INSS e Ministério da Previdência, visando garantir que o beneficiário possa estender seu benefício quando não estiver apto para retornar ao trabalho, facilitando o processo de prorrogação por meios digitais ou presenciais nas agências da Previdência Social.
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*Com informações do Portal R7.