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Economia

Saiba o que é DET e por que o MEI precisa aderir para não ser multado

O prazo inicial para a adesão ao novo sistema de comunicação do governo federal era 1º de maio, mas foi adiado para 1º de agosto

Redação Folha Vitória

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audima
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Foto: Folha Vitória
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O uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos a partir desta quinta-feira, 1º de agosto. 

O prazo inicial para a adesão ao novo sistema de comunicação do governo federal era 1º de maio, mas foi adiado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de agosto. 

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Aqueles que não se adequarem a partir desta data estarão sujeitos a multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O que é o DET?

O DET é uma plataforma digital desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para simplificar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. 

Por meio dessa plataforma, os empregadores terão acesso a informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e outros avisos.

Segundo o Ministério do Trabalho, o DET visa reduzir a necessidade de deslocamentos dos empregadores e diminuir os custos operacionais. Além disso, a plataforma facilita o envio e o recebimento de documentos eletrônicos exigidos durante ações fiscais.

Consequências da não adesão

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Não há penalidade direta pela falta de atualização do cadastro no sistema, mas os empregadores podem sofrer consequências por essa omissão.

Mesmo que um empregador não cadastre um e-mail para receber alertas e não acesse o DET, as comunicações eletrônicas serão presumidas como recebidas. 

Caso um empregador seja notificado por um auditor fiscal e não responda à notificação, poderá ser autuado e multado. 

Após 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente da comunicação, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.

Como fazer o cadastro no DET

O cadastro de contatos deve ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.

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