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Economia

Apostas esportivas: Governo define alíquota de 18% para empresas

A tributação sobre as empresas passou de 16% para 18% sobre a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores

Estadão Conteúdo

audima
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Foto: Folha Digital
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O governo federal publicou na terça-feira (25), no Diário Oficial da União, medida provisória que regulamenta as apostas esportivas online. Numa mexida costurada de última hora, o texto prevê taxação maior das operadoras com o objetivo de triplicar os repasses ao Ministério do Esporte. 

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A tributação sobre as empresas passou de 16% para 18% sobre a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.

Com isso, o repasse ao Ministério do Esporte saltou de 1% para 3% da arrecadação. Para 2024, a Fazenda estima uma receita total de R$ 2 bilhões com a nova cobrança, mas prevê que o montante possa chegar a R$ 12 bilhões em um mercado totalmente regulado.

O Esporte é hoje comandado pela ministra Ana Moser, que atuou diretamente na elaboração da MP. Nos bastidores, porém, a chefia da pasta está em negociação com os partidos do Centrão, que buscam espaço dentro do governo em troca de apoio político.

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As operadoras já se preparam para negociar com os parlamentares. "Essa regulamentação é muito importante. O setor está buscando isso, porque não quer mais ficar no limbo. 

Mas são necessários ajustes na parte da tributação, e vamos buscar caminhos no Congresso", afirma Bernardo Freire, consultor jurídico da Betnacional, empresa de apostas esportivas que faz parte do grupo NSX.

Entre os pleitos, está a possibilidade de as operadoras deduzirem, do novo imposto, as despesas com publicidade e tecnologia - reduzindo, assim, o tributo a ser pago. As empresas também vão negociar mudanças na taxação dos apostadores, que foi fixada em 30%, com isenção até R$ 2.112.

Como forma de compensar as empresas pelo aumento da tributação, o Ministério da Fazenda avalia flexibilizar os valores e prazos das outorgas que serão obrigatórias para se operar no País. A ideia inicial era estabelecer o valor de R$ 30 milhões por um período de cinco anos. 

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Agora, a pasta estuda criar uma outorga intermediária no montante de R$ 15 milhões, válida por cinco anos, e outra de R$ 30 milhões por dez anos. Esses valores e prazos serão definidos por meio de portaria a ser editada pela Fazenda.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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