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Economia

Governo espera arrecadar R$ 10,72 bi em 2019 com tributação de fundos exclusivos

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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O governo espera arrecadar R$ 10,720 bilhões em 2019 com o novo projeto de lei de tributação de fundos exclusivos, enviado nesta terça-feira, 31, ao Congresso Nacional. Depois do fracasso da Medida Provisória sobre o mesmo tema em 2017, a equipe econômica tentará aprovar até dezembro o aumento desse imposto para reforçar o orçamento do próximo ano.

A reedição do projeto prevê a cobrança do Imposto de Renda sobre o estoque de rendimentos desses fundos fechados acumulado até o dia 31 de maio de 2019. A proposta prevê que esse montante considere a diferença entre o valor patrimonial de cada cota naquela data e o seu custo de aquisição ajustado pelas amortizações ocorridas.

Além disso, o projeto também obriga esses fundos a recolher IR sobre os rendimentos a cada seis meses - o chamado "come-cotas" - como já ocorre nos fundos abertos. Atualmente, os investidores em fundos fechados só são tributados quando recebem rendimentos por amortização ou resgate de cotas. O "come-cotas" começaria a valer em 1º de junho e seria cobrado sempre nos finais dos meses de maio e novembro de cada ano.

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"A presente proposta tem por objetivos reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário", argumentou o governo, a exposição de motivos do projeto, assinada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

A expectativa de arrecadação de R$ 10,720 bilhões diz respeito apenas à cobrança do IR sobre o estoque de rendimentos, já que o Fisco alega não ter condições de estimar a arrecadação potencial do "come-cotas" nesses fundos, que têm vários títulos e papéis como lastro.

O projeto de lei enviado nesta terça também prevê mudanças na forma de tributação dos Fundos de Investimento em Participações (FIP) que não sejam considerados entidades de investimento. Esses fundos serão equiparados às pessoas jurídicas para fins de cobrança de tributos, por exercerem atividades próprias de holding.

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