Colegiado da CVM questiona se pode cancelar oferta dispensada de registro
A orientação consta da análise do caso concreto da oferta de debêntures com esforço restrito da Venture Capital Participações e Investimentos
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que a área técnica da autarquia avalie juridicamente a possibilidade de cancelamento de ofertas públicas dispensadas de registro. A orientação consta da análise do caso concreto da oferta de debêntures com esforço restrito da Venture Capital Participações e Investimentos, na última terça-feira, que terminou com a suspensão da operação porque os diretores consideraram, por unanimidade que uma operação dispensada de registro não poderia ser cancelada.
A área técnica havia pedido o cancelamento da oferta e a proibição para que os agentes atuassem em outras iniciativas semelhantes. Sustentou o pedido em um relatório que apontava fortes indícios de irregularidades. "(A oferta) vem sendo realizada mediante a divulgação ao público investidor de informações que não se afiguram verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes", reconheceu o colegiado no extrato da ata da reunião do colegiado.
Os diretores consideraram, porém, que a operação não pode ser objeto de cancelamento, já que foi registrada nos termos da instrução CVM nº 476, que trata das ofertas com esforço restrito e dispensa de registro. Mesmo assim, pediu uma análise jurídica sobre o que pode ser feito nesse tipo de situação, dada a gravidade e o prejuízo ao mercado que pode ser causado.
O colegiado também não acompanhou a orientação da área técnica para que o ofertante (Ventura), o agente fiduciário (Vortx DTVM), a agência de classificação de risco (LFRating) e o intermediário líder (Orla DTVM) fossem proibidos de realizar ou participar de ofertas de valores mobiliários amparados pela instrução CVM nº 476/09. Para o colegiado, a área técnica deve trazer elementos que demonstrem a prática reiterada dessas irregularidades.