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Economia

Justiça suspende ação do MPF contra a Samarco, diz Vale

A ação civil pública foi ajuizada no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Vale e BHP Billiton, ambas proprietárias da Samarco, e soma um valor de R$ 155 bilhões

Redação Folha Vitória
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O juiz da 12ª Vara Cível/Agrária de Minas Gerais suspendeu a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) relativa ao rompimento da Barragem de Fundão, da Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton. A suspensão é por tempo indeterminado, segundo comunicado publicado pela Vale.

A ação civil pública foi ajuizada no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Vale e BHP Billiton, ambas proprietárias da Samarco, e soma um valor de R$ 155 bilhões. No comunicado, a Vale diz que “em 17 de julho de 2017 o juiz determinou por prazo indefinido a suspensão da ação movida pelo MPF”

A decisão da Justiça sobre a negociação de um acordo entre os acionistas da Samarco, de um lado, e o MPF, a União e os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, de outro, continua válida. Segundo a Vale, as tratativas continuam para chegar a uma solução final. O prazo para celebração do acordo vence em 30 de outubro.

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No final de 2015, o rompimento da Barragem do Fundão, localizado em Minas Gerais, causou aquela que é considerada a maior tragédia ambiental do País. Os dejetos contidos na barragem atingiram a foz do Rio Doce, a costa do Espírito Santo e chegou até a afetar o litoral sul da Bahia.

Veja o informe na íntegra:

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De acordo com fato relevante de 30 de junho de 2017, relativo ao Termo de Ajustamento Preliminar (“TAP”) entre Samarco Mineração S.A. ("Samarco"), suas acionistas, a Vale S.A. (“Vale”) e a BHP Billiton Brasil Ltda. ("BHPB"), e o Ministério Público Federal (“MPF”) sobre a negociação de acordo final especialmente em relação às ações civis públicas movidas pela União Federal, Estados de MG e ES e outras autoridades governamentais, e pelo Ministério Público Federal, ambas decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco, por meio do qual a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de MG prorrogou o prazo para celebração do acordo final para 30 de outubro de 2017, mantendo durante esse período de prorrogação as garantias acordadas no acordo preliminar e a contratação de empresas especializadas para monitorar os programas em implementação pela Fundação Renova. Em complementação a tal fato relevante, informamos que em 17 de julho de 2017 o juiz determinou por prazo indefinido a suspensão da ação movida pelo MPF. A decisão anterior com relação à negociação de acordo final continua em vigor e as tratativas em relação a acordo final continuam em andamento.

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