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Economia

Justiça autoriza Natan Donadon a trabalhar e progredir para o regime semiaberto

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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Brasília - A Justiça Federal no Distrito Federal autorizou o ex-deputado Natan Donadon (ex-PMDB/RO) a progredir do regime fechado para o semiaberto. A juíza Leila Cury autorizou ainda que o ex-deputado possa trabalhar. Donadon foi detido em junho de 2013, no primeiro caso de um parlamentar preso durante o exercício do mandato desde a redemocratização do País.

A autorização da mudança de regime foi concedida no último dia 15 pela juíza, que permitiu ainda saídas temporárias do ex-parlamentar. Uma dessas saídas da prisão durante a noite, período em que precisa ficar recluso, se deu no último fim de semana para acompanhar a cerimônia de formatura de sua filha.

As condições para permanecer no regime semiaberto é de que Donadon não ande na companhia de outros condenados, não se envolva em atos criminosos e não cometa faltas graves. Além disso, ele está proibido de frequentar bares ou prostíbulos.

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Donadon está preso desde junho de 2013 por envolvimento em desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia em um caso emblemático por ser o primeiro parlamentar detido a pedido do STF desde a Constituição de 1988.

Após denúncia apresentada em 1999, o STF concluiu que Donadon participou de um esquema de desvios de recursos públicos entre julho de 1995 e janeiro de 1998. Os desvios ocorreram por meio de contrato entre uma empresa de fachada e a Assembleia Legislativa.

Pelos contratos fraudados, a Assembleia de Rondônia emitiu 140 cheques em favor da empresa de MPJ num total de R$ 8,4 milhões, sob a justificativa de pagamento de serviços publicitários.

Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram recurso da defesa do ex-deputado que pedia revisão da sentença que o condenou a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha. Na argumentação, a defesa pedia que fosse reduzida a condenação por peculato e revista a condenação por formação de quadrilha.

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