Imposto de Renda: perdeu o prazo de enviar a declaração? Saiba o que fazer!
Para quem não enviou a declaração dentro do prazo, é preciso ficar atento: a multa mínima é de R$ 165,74 e pode aumentar, chegando a 20% do imposto devido
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal foi finalizado no dia 31 de maio, com exceção dos moradores do Rio Grande do Sul, que podem enviar até o dia 31 de agosto.
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Para quem não enviou a declaração dentro do prazo, é preciso ficar atento: a multa mínima é de R$ 165,74 e pode aumentar, chegando a 20% do imposto devido.
A declaração com atraso pode ser feita pelo site da Receita Federal e o contribuinte deve fazer o mais rápido possível, pois o CPF pode ser classificado como irregular, o que vai causar problemas com bancos, empréstimos, programas sociais do governo e concursos públicos.
O supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, José Carlos Fonseca, fala sobre algumas das consequências:
"Se perder o prazo e não estava obrigado a entregar a declaração, pode entregar a qualquer momento sem nenhum problema, não terá multa. Mas se a pessoa perder o prazo e estava obrigada a entregar, deve fazer isso o mais rápido possível. A não entrega quando o contribuinte está obrigado pode fazer com que o CPF seja classificado como irregular, omisso de entrega de declaração", explicou.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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A multa para quem atrasa o envio é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite mínimo de R$ 165,74.
Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido pelo contribuinte, a contar do dia seguinte à data final da entrega.
*Com informações da Agência Brasil e Receita Federal.