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Economia

Governo orienta Procons a fiscalizar postos e garantir desconto no diesel

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 6, portaria que orienta os Procons estaduais e municipais na fiscalização dos postos de combustíveis do País para que o desconto de R$ 0,46 no litro de diesel chegue efetivamente ao consumidor final, como negociado entre o governo federal e a categoria dos caminhoneiros.

Na semana passada, o governo já havia editado outra portaria prevendo punições para postos que não repassarem a redução. No entanto, o setor avaliou a norma como "muito superficial e genérica" e aguardava um novo ato sobre como se daria a fiscalização dos estabelecimentos.

A portaria desta quarta define que os fiscais dos Procons exigirão a nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos, e estes devem mostrar aos fiscais a nota fiscal de revenda ao consumidor. Com isso, os agentes terão como comparar os dados e verificar se o repasse do desconto foi aplicado ou não.

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Em caso de descumprimento do repasse, os Procons deverão instaurar processo administrativo, "analisando cada caso concreto, com respeito à ampla defesa e ao contraditório". Se os Procons não conseguirem as informações solicitadas no posto, devem buscá-las no banco de dados de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A portaria determina ainda que se for constatada formação de cartel, ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo, os fiscais devem denunciar os fatos imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade). Todas as informações colhidas pelos Procons, diz o texto, terão de ser repassadas ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça. Também diz que, se acionados por consumidores, os agentes dos Procons devem agir imediatamente na fiscalização da denúncia.

Punições

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De acordo com as punições já anunciadas na primeira portaria, os postos que não concederem o desconto na bomba poderão pagar multa, ter a atividade suspensa temporariamente, sofrerem interdição ou mesmo ter a licença do estabelecimento cassada. As punições poderão ser aplicadas inclusive cumulativamente, conforme a gravidade da infração, e serão decididas após abertura de procedimento administrativo.

A multa será de R$ 200 a R$ 3 milhões de Ufirs - cerca de R$ 600 a R$ 9,4 milhões. O valor poderá ser recolhido à União, ao Fundo de Direitos Difusos ou a fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.

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