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Economia

Casa da Moeda e sindicato têm Acordo Coletivo de Trabalho homologado no TST

Foi definido reajuste de 3,51%, retroativo a janeiro de 2018, sobre salários e benefícios, além de abono indenizatório de R$ 1 mil aos funcionários que constavam do quadro da Casa da Moeda em 1º de janeiro deste ano

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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Foi homologado na Justiça do Trabalho o acordo coletivo de trabalho (ACT) entre a Casa da Moeda do Brasil e o Sindicato Nacional dos Moedeiros (SNM), relativo ao período 2017/2018. Foi definido reajuste de 3,51%, retroativo a janeiro de 2018, sobre salários e benefícios, além de abono indenizatório de R$ 1 mil aos funcionários que constavam do quadro da Casa da Moeda em 1º de janeiro deste ano. O valor será incluído na folha de pagamentos de julho.

A negociação foi mediada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, que elaborou a proposta aprovada e homologou o acordo.

As cláusulas sociais poderão ser prorrogadas por ato bilateral até que seja assinado o ACT de 2019. Os benefícios reajustados em 3,51% foram auxílio-creche e pré-escolar e auxílios prótese-órtese dentária e oftalmológica. Já o auxílio-alimentação teve um reajuste porcentual superior e foi fixado em R$ 436, com pagamento dobrado em dezembro.

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Participaram da audiência para homologação do acordo o diretor substituto de Inovação e Mercado da Casa da Moeda, Abelardo Duarte de Melo e Sobrinho, e o presidente do SMN, Aluízio Firmiano da Silva Júnior.

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