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Economia

Justiça suspende cobrança da taxa de marinha em todo o Espírito Santo

A sentença foi proferida nesta quarta-feira pela Justiça Federal após o Ministério Público Federal no Espírito Santo ingressar com ação civil pública contra a União

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Cobrança está suspensa Foto: Divulgação
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Em decisão proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz federal Aylton Bonomo Junior, a Justiça Federal suspendeu a cobrança da taxa de marinha em todo o Espírito Santo. A sentença foi tomada após a ajuização de uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES).

O magistrado declarou nulos todos os procedimentos demarcatórios de terreno de marinha no Estado e todas as declarações realizadas pela União na matrícula dos imóveis.

Com isso estão anuladas todas as atuais cobranças referentes ao não pagamento de foro, taxa de ocupação ou laudêmio quantos aos imóveis, devendo a União requerer a extinção de todas as cobranças eventualmente ajuizadas.

A sentença ainda declarou nulos todos os contratos firmados entre a União e os ocupantes dos imóveis cujo procedimento demarcatório foi anulado e os registros imobiliários patrimoniais registrados junto à Superintendência de Patrimônio da União no Espírito Santo (SPU/ES) dos imóveis cuja demarcação é invalidada.

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A União, por sua vez, foi condenada a obrigação de fazer a cobrança das taxas apenas quando estiverem esgotados todos os prazos para recursos administrativos nos novos procedimentos de demarcação.

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