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Economia

Procurador-geral da República dá parecer contrário a mudança na correção do FGTS

"O STF não detém condições técnicas necessárias para definir índice apto a atualizar monetariamente os saldos das contas vinculadas do FGTS", opinou

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Brasília - Se depender do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá rejeitar a ação do partido Solidariedade para que os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação e não pela TR, que é o índice usado para atualização da poupança. Além da ação do Solidariedade, existem milhares de processos em tramitação na Justiça requerendo a alteração do índice de correção.

De acordo com Janot, o debate é político e não jurídico. "O STF não detém condições técnicas necessárias para definir índice apto a atualizar monetariamente os saldos das contas vinculadas do FGTS", opinou o procurador em parecer enviado ao Supremo sobre a ação do Solidariedade.

Para tentar convencer o STF a modificar a correção, o partido sustenta que o uso da TR para atualizar os saldos do FGTS desrespeita princípios garantidos pela Constituição Federal, como o direito de propriedade e da moralidade administrativa. No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que o princípio fundamental em questão refere-se à indenização por tempo de serviço, que tem natureza trabalhista, e não ao fundo em si.

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"Trabalhadores titulares das contas do FGTS contam com essa proteção no caso de certos imprevistos, notadamente a despedida sem justa causa", afirmou o procurador. Janot ressaltou que existem outras possibilidades de movimentação da conta do FGTS, como aposentadoria, morte, compra de imóvel para moradia e em caso de doença grave, entre as quais, câncer e Aids.

Diferença

O procurador também discordou do argumento de que houve violação ao princípio da moralidade administrativa por meio de uma suposta apropriação pela Caixa Econômica Federal da diferença entre a inflação e a TR. Janot disse que a Caixa é somente a agente operadora da aplicação dos recursos do fundo. "Não lhe assiste direito de dispor dos recursos em seu próprio interesse, tampouco definir índices de correção monetária a serem utilizados."

O procurador observou que existem vários projetos de lei sobre o assunto tramitando no Congresso Nacional. Para ele, "o debate possui importante componente político e apresenta espaço para amadurecimento no processo legislativo, próprio para a tomada de decisões políticas dessa natureza".

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"A apreciação judicial nesses casos deve ser cuidadosa e autocontida, com foco no respeito ao núcleo essencial dos direitos fundamentais e às regras constitucionais concernentes ao processo legislativo", completou Janot.

Referência

O procurador ressaltou que nos últimos 20 anos houve uma conformação econômica do FGTS, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e da aplicação dos recursos pela Caixa. "Milhares de contratos, cuja execução pode chegar a 35 anos, celebraram-se para aquisição de imóvel destinado a moradia, com taxas de financiamento decorrentes da atual configuração do FGTS", afirmou.

"A revisão de parte sensível do sistema deve considerá-lo globalmente, sob pena de o tornar insustentável, mesmo no curto prazo. Daí a importância de manter esse debate na arena política, onde é possível rearranjo institucional do acordo político em torno do regime do FGTS, da destinação de seus recursos, da forma de remuneração dos titulares das contas vinculadas e dos atores sociais que arcarão com perdas que essa reforma possa trazer", concluiu.S

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