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ARTIGO IBEF

Brasil, estatais e investimentos no exterior: pernas, para que vos quero!

Quanto maior a fatia do capital social nas mãos do Estado, maior sua influência, em especial quando é sócio controlador

IBEF-ES

Redação Folha Vitória
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Foto: Freepik
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*Artigo escrito por Leonardo Pastore, assessor de Investimentos, professor da pós-graduação da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado, procurador do Estado e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de Finanças do IBEF-ES.

Nos últimos dias, o noticiário político e econômico nos abasteceu com inúmeras reportagens e opiniões sobre a influência do Poder Executivo Federal na Petrobras e na Vale. No primeiro caso, a política de dividendos; no outro, a sucessão da empresa. O mercado reagiu mal. 

As ações negociadas na Bovespa tiveram grande volatilidade, com PETR4 chegando a cair 13% num único pregão. Logo em seguida, um dos membros do Conselho da Vale renunciou pela “evidente e nefasta influência política” na escolha do futuro CEO da companhia.

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Empresas de capital aberto possuem seu patrimônio dividido em ações negociadas na bolsa de valores. 

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A gestão dessas companhias é feita segundo a vontade da maioria dos votos dos acionistas. Eles podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sendo que o próprio Estado (União, Estados e Municípios) pode explorar atividade econômica como único acionista (empresa pública), acionista majoritário (empresa de economia mista) ou mesmo minoritário, conforme Leis 6.404/1976 e 13.303/2016.

A disciplina legal permite que o Estado tenha voz na gestão das empresas proporcionalmente à sua participação acionária, podendo, por exemplo, indicar membros do Conselho de Administração. 

Quanto maior a fatia do capital social nas mãos do Estado, maior sua influência, em especial quando é sócio controlador.

Neste cenário, é muito comum ouvir-se o receio de se investir em ativos de alta fatia governamental. Em tempos de polarização política, o argumento é ainda mais recorrente. 

Credita-se que governos possam usar uma companhia segundo seu viés político ideológico, ainda que o regramento da Lei das S/A proíba expressamente tal prática.

Para evitar a mão da política nos negócios em que participam, outros investidores optam por companhias 100% privadas. 

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Porém, ainda que não possuam entes públicos dentre seus sócios, elas também se submeterão à influência direta do Estado, que possui o dever constitucional de intervir na economia, seja por meio de subvenções diversas, como pela disciplina do cotidiano das organizações de todos os setores, já que o artigo 174 da Constituição Federal eleva o Estado a agente normativo e regulador da atividade econômica.

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Então, há uma obviedade que merece ser reforçada. Sob determinados aspectos, o risco de investir numa empresa sem participação estatal direta eventualmente será próximo daquela que possui o Estado como sócio, eis que a depender da regulação da atividade e do conjunto normativo que sobre ela legitimamente se lançar, preços, margens e resultados serão afetados, tal como se percebe em inúmeros casos (desde a majoração da carga tributária às obrigações administrativas que engessam o processo produtivo). 

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Além do mais, é o Estado quem concede incentivos fiscais ao empresário que outrora não incomodava a concorrência, mas num instante passa a deter grande fatia do setor. Quer dizer, mesmo quando não é acionista, o Estado movimenta fortemente o mercado.

Num exemplo, o que você acharia se tendo uma cesta de ações de bancos privados descobrisse o aumento repentino do IOF nas operações financeiras, afetando seus lucros? (Sim! O Chefe do Poder Executivo – leia-se, Presidente da República, tem o poder de aumentar o IOF por decreto, sem ouvir o Legislativo – Constituição, art. 153, parágrafo 1º). 

E, noutro caso, se tivesse cotas de um fundo imobiliário com investimentos em logística portuária e o Executivo elevasse o Imposto de Importação, de Exportação e o IPI até certos níveis tal como lhe permite a Constituição? 

Como ficariam os resultados destes negócios após a majoração dos tributos? O Estado não precisa ter o poder de indicar um CEO de uma empresa para que o mercado e suas projeções desabem de um minuto para o outro!

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Qual a solução para investir seu dinheiro? Se o risco Brasil soa evidente pela influência direta e indireta do Estado nos rumos da economia, a diversificação internacional nos investimentos é um caminho eficiente para retirar da carteira parte da volatilidade causada por ingerências políticas nos mercados.

Se antes investir no exterior era complexo e algo restrito às grandes fortunas, o avanço da tecnologia permite abrir uma conta internacional sem maiores custos ou burocracia, até por aplicativo de celular.

A carteira no exterior servirá não só para alcançar ativos mais “independentes” da política local, mas também para acessar mercados mais maduros no nível da regulação, afinal, o que aconteceria lá fora se influências políticas em companhias privadas se fizessem conhecidas ou se tornassem ferramentas de um ou outro governo?

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Claro, ainda que fora do risco Brasil, não se espera que o controle de Estados estrangeiros passe longe de onde está o dinheiro. 

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Porém, a maturidade republicana de alguns países pode socorrer investidores de um vai e vem político que cintila em cada estação por aqui, conferindo certa estabilidade ao mercado que naturalmente já balança por si só e dispensa a longa manus estatal neste movimento.

Se a evolução institucional pode durar gerações, decisões tardias nos investimentos podem custar caro. 

Sem dúvida, as circunstâncias atuais são favoráveis à diversificação no exterior, mas os mercados mudam rapidamente e o IOF ainda baixo nas remessas internacionais (0,38%) pode ser elevado por simples decreto do Poder Executivo em qualquer tempo, ou seja... pernas, para que vos quero!

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