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Economia

Brasileiros em situação ilegal no exterior encontram 'brecha' para receber o auxílio emergencial

Entre as fraudes já apuradas, o Estadão revelou que militares - recrutas que prestam serviço obrigatório e pensionistas - receberam o benefício de forma irregular

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Brasileiros que moram no exterior em situação ilegal encontraram brechas para receber o auxílio emergencial de R$ 600 mensais. A Controladoria-Geral da União (CGU) está apurando as denúncias, confirmou o órgão ao Estadão/Broadcast, mas ainda não tem ideia da quantidade de pessoas que fraudaram o sistema para se inscrever no programa. Quem for identificado será obrigado a devolver os valores e poderá sofrer sanções civis e penais - não explicitadas pelo órgão, no entanto.

Mais de dez milhões de pessoas enquadradas nos requisitos do auxílio emergencial ainda aguardam o processamento de seus pedidos. Enquanto isso, entre as fraudes já apuradas, o Estadão revelou que militares - recrutas que prestam serviço obrigatório e pensionistas - receberam o benefício de forma irregular. Já o jornal O Globo mostrou que estudantes universitários, mulheres de empresários, servidores aposentados e seus dependentes também conseguiram obter o benefício.

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O auxílio é pago pela União para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados com renda per capita de até R$ 522,50 mensais ou renda familiar de até R$ 3.135, o equivalente a três salários mínimos.

Não têm direito ao auxílio aqueles com emprego formal, que estejam recebendo seguro-desemprego ou benefícios previdenciários ou assistenciais (exceto o Bolsa Família) e que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

A burla ao sistema acontece na base de dados da Receita Federal. Brasileiros que estão em situação regular no exterior - ou seja, que se mudaram para outro país de forma definitiva ou que passaram à condição de não residente em caráter temporário - são obrigados a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País ao órgão.

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Quem imigra ilegalmente não presta essa informação ao Fisco e, por isso, conta como residente no Brasil, sem emprego formal ou renda. Por causa dessa falha, é identificado como elegível nas operações de cruzamento de informações realizadas pela Dataprev, responsável por dar suporte tecnológico para o Ministério da Cidadania no reconhecimento do direito do auxílio aos cidadãos. "A empresa utiliza as informações constantes nas bases oficiais do governo federal para cruzar os dados e realizar a elegibilidade dos cidadãos, conforme previsto na legislação", disse a Dataprev.

Em comunidades em redes sociais que reúnem brasileiros residentes em outros países, o próprio Itamaraty tem orientado os cidadãos a baixarem o aplicativo do auxílio emergencial em lojas do Google e da Apple "brasileiras". Os consulados do Brasil em Tóquio, Roma e Madri publicaram em suas páginas no Facebook orientações para o recebimento do benefício.

Consciência

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Nos comentários dessas publicações, brasileiros confirmam ter recebido o dinheiro, enquanto alguns cobram consciência e acusam os demais de estarem se apropriando de recursos que deveriam ficar no Brasil. Aqueles com dificuldades em fazer o pedido pelo celular recebem orientações dos demais. A principal dica é fazer a solicitação pelo site do auxílio.

Assim, é possível preencher os dados com um celular de um familiar ou amigo que tenha um número nacional.

Em dólares, na cotação em que a moeda fechou ontem no mercado oficial, R$ 600 equivalem a US$ 107,98. O auxílio equivale a £ 88,28 no Reino Unido, a € 98,71 nos países da União Europeia e a 11.634,67 ienes no Japão.

À frente das investigações de fraudes dentro do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas afirmou que as pessoas que se inscrevem no programa com informações falsas cometem crime de falsidade ideológica e de declaração falsa a órgãos públicos - cuja pena é de reclusão de um a cinco anos e multa, conforme artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

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"São criminosas e devem ter seus nomes enviados ao Ministério Público para serem processadas", afirmou. Segundo ele, embora a lei não cite que é preciso morar em território nacional para receber o dinheiro, a interpretação do governo é razoável e válida. "Não faz sentido pagar benefício assistencial para alguém que mora em outro país."

A Caixa, que realiza os pagamentos, não se pronunciou sobre o caso. O Ministério da Cidadania informou ter firmado parceria com a CGU para acompanhar o processo de pagamentos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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