/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Economia

Temer edita MP que prorroga prazo de adesão ao Funrural até 30 de outubro

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

O presidente Michel Temer editou nesta terça-feira, 29, a Medida Provisória que prorroga até 30 de outubro o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas de produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) amanhã. "A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado", diz trecho da MP.

Essa será a terceira prorrogação do prazo de adesão ao Refis do Funrural. Inicialmente, o prazo iria até 30 de abril. No final daquele mês, porém, o governo anunciou extensão do prazo até 30 de maio, atendendo a pedido dos ruralistas, que queriam aguardar julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos declaratórios sobre a decisão da Corte que considerou constitucional a cobrança da contribuição. Na semana passada, o STF manteve a constitucionalidade do tributo.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

O projeto criando o Refis para o Funrural foi sancionado pelo presidente Michel Temer em 9 de janeiro deste ano e previa, inicialmente, prazo de adesão até 28 de fevereiro. Em março, porém, o Congresso Nacional aprovou medida provisória (MP) prorrogando esse prazo para 30 de abril.

O projeto inicial foi sancionado com 24 vetos, que acabaram derrubados pelos deputados e senadores em sessão no início de abril. Os principais vetos derrubados foram a trechos da proposta que previam o desconto de 100% das multas e encargos do saldo das dívidas e a redução da contribuição previdenciária dos produtores rurais que administram empresas - de 2,5% para 1,7% do faturamento.

O Funrural é uma contribuição paga pelos empregadores do agronegócio para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores do campo. Ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.