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Economia

TCU aprova edital de licitação de seis distribuidoras da Eletrobras

Ao todo, sete ministros votaram a favor do voto do relator, ministro José Múcio Monteiro

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade o edital de privatização das seis distribuidoras da Eletrobras no Norte e Nordeste. Ao todo, sete ministros votaram a favor do voto do relator, ministro José Múcio Monteiro. A decisão foi antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, na terça-feira, 29.

Com a aprovação pelo TCU, o BNDES deve publicar o edital de venda das seis empresas em um prazo entre uma semana e dez dias. Uma resolução do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) será publicada antes disso para acatar as determinações propostas pelo TCU ao edital.

O ministro José Múcio Monteiro destacou que as distribuidoras estão em regime de prestação temporária de serviços desde 2016, o que não permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fiscalizar e aplicar multas que estimulem a eficiência das empresas.

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Ele mencionou que as distribuidoras recebem R$ 200 milhões por mês na forma de empréstimos subsidiados, pagos pelos consumidores por meio da conta de luz, mas, mesmo assim, geraram prejuízo de R$ 7 bilhões em 2016 e de R$ 4,2 bilhões em 2017 à holding.

Na discussão em plenário, o ministro Benjamin Zymler defendeu a realização da licitação o mais rapidamente possível. O ministro Augusto Sherman disse que a privatização das empresas está 20 anos atrasada. "Isso vai custar R$ 11 bilhões para a Eletrobras e, dependendo do que acontecer, o custo será pago pelo contribuinte. Ficamos tristes de ver que se chegou a esse ponto", disse Sherman.

Conforme o Broadcast já havia publicado na terça-feira, o TCU determinou que as condições para a desverticalização da Amazonas Energia, com a separação das atividades de geração e transmissão, terão que ser cumpridas nos termos pré-acordados entre Eletrobras e Petrobras. Se houver algum fato novo e alguma das partes desistir do acordo, a licitação não poderá ser realizada.

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O maior risco a essa operação relacionada à Amazonas Energia era a perda de validade da Medida Provisória 814, que caduca no dia 1º de junho, pois o acordo foi balizado em artigos da MP. O TCU considerou que a perda de validade da MP 814 não era um impeditivo à privatização, mas apenas dava conforto às partes.

Para garantir que isso será cumprido, o governo já encaminhou um projeto de lei à Casa Civil com o mesmo conteúdo, que deve ser enviado ao Congresso assim que a MP 814 perder validade. Ainda em relação à distribuidora do Amazonas, o TCU determinou que seja incluído no edital a previsão de um investimento da ordem de R$ 400 milhões para ligar a áreas de concessão da empresa a duas linhas de transmissão que ficarão prontas em breve.

Entre as determinações propostas pelo TCU também está a retificação do valor da dívida da distribuidora de Rondônia. O valor apurado pela corte de contas foi menor do que o inicialmente calculado. Consequentemente, o valor da dívida que a Eletrobras terá que assumir para viabilizar a venda da empresa será menor. Outra determinação diz respeito à distribuidora de Alagoas, cujo custo do acordo salarial sobre as perdas do plano Bresser terá que ser incluído no cálculo tarifário da companhia.

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Apesar da discordância do Ministério Público junto ao TCU, o ministro manteve a possibilidade de que a Eletrobras compre até 30% das ações das distribuidoras em um prazo de até seis meses após a privatização. O MP havia recomendado que fosse estabelecido desde já se a Eletrobras irá ou não adquirir uma parcela dessas empresas.

Para o ministro José Múcio Monteiro, porém, esse dispositivo não representava uma afronta à lei e, ao mesmo tempo, era uma faculdade interessante para a companhia e para a União. Na avaliação do ministro, futuramente, as distribuidoras, já privatizadas, poderiam auferir benefícios e lucros, como é o caso da Cemar, distribuidora que atua no Maranhão.

Por fim, uma das decisões do TCU diz respeito a ativos imobilizados em curso. A Eletrobras informou ter R$ 2,5 bilhões em ativos que ainda não foram reconhecidos nas tarifas dessas distribuidoras, mas que constam do balanço da companhia. Segundo o TCU, esse valor é uma análise contábil, já que a Eletrobras não conseguiu inventariar os equipamentos a tempo. Por isso, o TCU determinou que o MME faça estudos para compartilhar eventual benefício futuro desses ativos com a Eletrobras, caso a Aneel reconheça esses investimentos na base de remuneração das empresas.

Liquidação

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A privatização evita a liquidação das distribuidoras, considerado o pior cenário para a Eletrobras e para a própria União, que é a acionista majoritária da companhia. O custo potencial da liquidação é estimado em R$ 21,5 bilhões.

Nas últimas semanas, o governo trabalhou intensamente para esclarecer as dúvidas dos técnicos e ministros do TCU a respeito do modelo de privatização. Para não perder mais tempo, o Ministério de Minas e Energia (MME) acatou algumas das sugestões do órgão já ao longo da análise do processo.

As distribuidoras, que atuam nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Alagoas e Piauí, geraram prejuízos superiores a R$ 20 bilhões à Eletrobras desde que foram assumidas pela estatal, há cerca de 20 anos. As empresas são reconhecidas por ineficiência e por pagarem salários quase três vezes superiores aos da iniciativa privada. O TCU aceitou os argumentos do MME de que o melhor, para viabilizar a venda das companhias, era cobrar uma outorga simbólica, de R$ 50 mil por empresa.

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Como não terá cobrança de outorga, o leilão será realizado pelo critério de tarifa: vence quem oferecer o maior desconto à tarifa-teto definida no edital. Essas tarifas vão vigorar nos primeiros cinco anos de concessão, e as empresas terão direito a duas revisões tarifárias nesse período. O prazo de concessão será de 30 anos. As mais atrativas e com menor índice de perdas são as distribuidoras do Alagoas e do Piauí. As piores, em termos de atratividade, são as do Amazonas e Roraima.

O processo das distribuidoras chegou ao tribunal em dezembro de 2016. Após pouco mais de um ano, chegou a ser incluído na pauta de março, mas foi excluído de última hora devido a dúvidas apresentadas pelo Ministério Público junto ao TCU e por um dos ministros.

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