/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Economia

Funrural: Fachin vota por modulação e quer 30 de março de 2017 como marco inicial

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta quarta-feira, 23, a favor da modulação temporal (ou a não-retroatividade da cobrança) de uma decisão da própria Corte, que em março do ano passado declarou que é constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Fachin votou a favor do acolhimento dos embargos de declaração (tipo de recurso), abrindo divergência do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Fachin defendeu o estabelecimento de um marco inicial para a produção dos efeitos da decisão do STF: no caso, 30 de março de 2017, data do julgamento em que o Supremo aprovou a tese de que "é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção".

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

"Entendo que cabe a modulação tendo em conta o que compreendo pela expressiva mudança de jurisprudência", observou Fachin.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.