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Economia

BC conclui regulamentação necessária para emissão de LIGs

Na nota, o BC lembra ainda que o processo de regulamentação durou cerca de três anos. Foram editados nove atos normativos no período sobre as LIGs, que disciplinam os aspectos essenciais do novo título

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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A partir de agora as instituições financeiras poderão emitir estes instrumentos
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O Banco Central informou nesta sexta-feira, 4, por meio de nota, a conclusão da regulamentação necessária para emissão das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs). Com isso, a partir de agora as instituições financeiras poderão emitir estes instrumentos.

"A LIG possui as características de um covered bond, instrumento largamente utilizado no continente europeu e reconhecido pela sua robustez, como dupla garantia, proveniente da emissora e de uma carteira específica de ativos", pontuou o BC na nota. "O título tem ainda o potencial de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras."

De acordo com o BC, a Circular nº 3.895 "conclui o arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos, dispondo-se sobre as atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário central". A íntegra da circular está disponível no seguinte link: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=3895&tipo=Circular&data=4/5/2018.

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Na nota, o BC lembra ainda que o processo de regulamentação durou cerca de três anos. Foram editados nove atos normativos no período sobre as LIGs, que disciplinam os aspectos essenciais do novo título.

Conforme o BC, "há ainda expectativa de divulgação nas próximas semanas de regulamentos complementares, em particular, relacionados a regras de registro contábil".

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