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Economia

Multas por infrações leves e médias podem ser revertidas em advertências. Saiba como!

Por resolução do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 267, as multas que não são de natureza grave ou gravíssima podem ser revertidas em advertência por escrito

Redação Folha Vitória
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O condutor precisa procurar o órgão responsável pela aplicação da multa Foto: Reprodução
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O condutor de veículos que cometer alguma infração no trânsito pode ser multado pela ação indevida. Isso não é novidade para ninguém. Porém, o que nem todos sabem é que se a multa for aplicada por uma infração leve ou média, ela pode ser revertida em uma advertência por escrito e o condutor não precisa pagar o valor estipulado.

Este fato é permitido pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Espírito Santo, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), permite que o motorista solicite esta ação desde 2004.

De acordo com o Detran, o condutor pode protocolar este pedido de conversão da penalidade junto ao órgão. O requerimento de advertência por escrito está no site. Depois disso, os processos serão julgados e, se aprovado, os solicitantes não irão pagar multa e nem perderão os pontos referentes à infração na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Caso a multa tenha sido aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor deve encaminhar a documentação necessária e o requerimento, disponível no site do órgão, pelos Correios ou entregar em uma unidade da PRF. Em caso de multas aplicadas por órgãos municipais, a unidade do Detran local deve ser procurada.

Para conseguir esta conversão, o responsável pela infração precisa estar atentos ao prazo e se enquadrar em alguns critérios. O condutor não pode ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses e contra o interessado não pode tramitar nenhum procedimento administrativo do direito de dirigir ou de cassação da CNH nos últimos cinco anos.

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