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Economia

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin. A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira (26)

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
audima
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Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027. Ele é relator do caso. 

A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira (26).

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A ação foi ajuizada na quarta-feira (24) e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias

O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.

O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".

"Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal", afirmou Zanin na decisão.
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Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, fosse relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.

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Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por "prevenção" para o ministro que já é relator das ações semelhantes.

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