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Economia

Que tal aproveitar o feriadão e fazer a declaração do IR? Faltam apenas 15 dias para o fim do prazo!

O prazo para o envio da declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações neste ano

Redação Folha Vitória
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O prazo se encerra em 28 de abril Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Faltando pouco mais que duas semanas para o fim do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 (DIRPF), quem ainda não entregou, precisa correr para garantir a entrega, a melhor restituição e impossibilitando multas. 

O prazo para o envio da declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações neste ano. No entanto, dados oficiais divulgados na última segunda-feira (10) apontam que pouco mais de 10 milhões de declarações haviam sido recebidas pela Receita. 

Para tentar amenizar esta situação, alguns escritórios de contabilidade farão plantão durante o feriado de Páscoa para atendimento aos clientes que desejam fazer a declaração neste período.

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.

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"Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa", explica.

Mota ainda diz que o contribuinte, ao preencher a declaração, já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. "Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos", alerta.

Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. "Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave". Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: "Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível", finaliza Mota. 

Para entender melhor, confira os principais pontos sobre o tema:

Principais novidades para DIRPF 2017

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  • Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF;
  • Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF;
  • pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_05
    O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação.
  • A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
  • A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.

Quem precisa realizar a entrega

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_06
    Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem possui atividade rural e:
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Desconto simplificado

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  • Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Penalidade pela não entrega   

  • Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).

Como elaborar

  • Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil;
  • pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_08
    Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil, com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);
  • Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração"
  • Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil, por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)

Despesas Dedutíveis        

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_09
    Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
  • Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
  • Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;
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    Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

Quem pode ser dependente

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
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    Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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