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Economia

Cade impõe 'medida preventiva' a consórcio da Petrobras no mercado de gás

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou nesta sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU) despacho no qual determina ao Consórcio Gemini, formado por Petrobras, White Martins e GásLocal, a adoção de "medida preventiva" até a decisão final sobre o caso, que caberá ao Tribunal do órgão.

As empresas respondem a processo administrativo instaurado em abril de 2014 por terem sido acusadas de praticarem subsídios cruzados e discriminação de preços no fornecimento de gás dentro do grupo, o que prejudicaria os demais fornecedores do mercado. Segundo denúncia da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), a Petrobras estaria fornecendo gás natural ao consórcio a preços menores do que o oferecido às distribuidoras de gás nas regiões onde a empresa atua, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, além de prejudicar companhias fornecedoras de gás natural comprimido (GNC), que disputam o mesmo mercado das empresas de GNL.

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No despacho, a Superintendência determina que o fornecimento de gás natural do Sistema Petrobras para o Consórcio Gemini seja feito de forma não discriminatória com relação às demais distribuidoras. Para isso, dentro de 60 dias, até a decisão final do Cade, deverá ser suspensa a eficácia de parte de acordo firmado pelo Consórcio em outubro de 2004, e de todos os aditivos e contratos que o modifiquem. Também dentro de 60 dias, e até a decisão final do Cade sobre o processo, a White Martins e a Petrobras deverão celebrar entre si contrato de fornecimento de gás natural no âmbito do Consórcio Gemini nos termos da Nova Política de Preços (NPP) tal como aplicada atualmente à Comgás.

Ainda entre as determinações, o despacho dispõe que seja vedado, de hoje até a decisão final do Cade sobre o processo, desconto por parte da Petrobras ao Consórcio Gemini das perdas de gás natural no processo de liquefação, transporte, armazenamento e regaseificação; criação de regras de remuneração, a título de aporte de gás natural por parte do Sistema Petrobras ao Consórcio Gemini, que sejam conflitantes com a NPP aplicada à Comgás; e celebração de contrato contendo qualquer outro dispositivo que estabeleça regras de remuneração da Petrobras pelo fornecimento de gás natural ao Consórcio Gemini.

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A Superintendência ainda fixou multa diária de R$ 75 mil às empresas no caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

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