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Economia

Justiça sequestra 25 milhões de ações da JBS em troca de seguro-garantia

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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A Justiça Federal em São Paulo decretou o sequestro de 25 milhões de ações da JBS S/A em substituição do seguro-garantia que o grupo se havia comprometido a apresentar na ação penal em que são réus por insider trading os irmãos Joesley Batista e Wesley, seus principais acionistas, e na qual tiveram bloqueados R$ 238 milhões. Eles teriam se favorecido em abril de 2017 de operações no mercado financeiro a partir de informações privilegiadas sobre suas próprias delações premiadas com a Procuradoria-Geral da República, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

A troca do seguro pelas ações foi aplicada no último dia 28 pelo juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal Federal e acolhe pedido da própria defesa. O magistrado determinou que seja oficiado a Bradesco S/A CVTM "para comunicar sobre o sequestro de 25 milhões de ações da JBS S/A (JBSS3) da conta do cliente FB Participações, que ficarão indisponíveis até nova decisão judicial".

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A medida atendeu pedido da defesa dos irmãos Batista sob alegação de que eles "não conseguem contratar o seguro-garantia junto ao mercado".

Em troca, os irmãos ofereceram a caução de ações da JBS S/A. "Defiro o pedido da defesa para determinar a substituição do seguro-garantia, não efetivado por dificuldades enfrentadas pelos acusados) pela caução de ações da JBS S/A, de propriedade dos réus", decidiu o juiz federal.

A Procuradoria se opôs ao pedido, informando que as ações da JBS são voláteis, pois seu preço oscilou constantemente nos últimos meses.

Segundo a Procuradoria, "as perspectivas da empresa não são favoráveis, pois vendeu ativos recentemente para diminuir seu endividamento".

A Procuradoria sustentou que "a caução das ações não é medida que substitui com eficácia o objeto da medida de sequestro".

Em sua decisão, o magistrado destacou que o sequestro nos autos da ação penal do insider trading consistiu na nomeação de bens. A decisão de sequestro foi cumprida por meio de restrições nos sistemas Bacenjud (rede bancária) e Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores).

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"Todavia, tais providências restaram infrutíferas, pois não foram encontrados veículos registrados em nome dos acusados, tampouco valores relevantes em suas respectivas contas bancárias", assinalou Diego Paes Moreira.

Inicialmente, a defesa de Joesley e Wesley Batista se comprometeu a oferecer um seguro-garantia no valor de R$ 238 milhões para suspender a decisão do bloqueio. O Ministério Público Federal concordou com a suspensão do bloqueio se apresentado o seguro-garantia naquele montante.

"Entretanto, a defesa não logrou êxito em obter um seguro-garantia", assinala o magistrado.

Na sequência, a defesa requereu a substituição da garantia originalmente apresentada pela caução de 32 milhões de ações da JBS, sob o argumento de que "são suficientes para garantir o valor do sequestro judicial".

A defesa acrescentou que, na hipótese de queda do valor das ações, poderá complementar o valor restante, "eis que os acusados dispõem de mais ações em seu poder".

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Ao analisar a manifestação da Procuradoria, contra a substituição, o juiz federal destacou. "Verifica-se que na data de hoje (28 de fevereiro) o valor das ações é superior ao valor indicado à época em que a defesa efetuou o pedido. Segundo a cotação da Bradesco Corretora, o preço unitário da JBSS3, em 31 de outubro de 2017, era R$ 7,55."

"Em dezembro de 2017, a defesa efetuou o pedido de substituição da garantia pela caução das ações, informando que já haviam valorizado para R$ 8,77, naquela data", observou o juiz. "Contudo, na data de hoje (28 de fevereiro), a mesma ação é cotada em R$ 9,86, segundo o sítio eletrônico www.infomoney.com.br (pesquisa realizada pela Secretaria do Juízo)."

"A tendência à oscilação de preços faz parte da natureza do mercado de ações", segue Diego. "As ações oferecidas pelos acusados, muito embora possam ter o preço alterado com o tempo, ainda assim são aptas a garantir o valor do sequestro, o que se percebe pelo fato de terem experimentado valorização nos últimos meses."

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"Ademais, os acusados possuem ações em quantidade suficiente para cobrir eventuais diferenças caso haja eventual desvalorização, inclusive impondo-se o ônus à defesa de apresentar periodicamente o indicativo do valor das ações, o que a própria defesa sugere em sua manifestação."

O juiz destacou que "não há sequer alternativa viável de sequestro de outros bens que não sejam as ações indicadas pelos próprios réus". "Tendo em vista a cotação atual das ações (R$9,86 em 28 de fevereiro), verifico que a garantia dos R$ 238 milhões objeto do sequestro é realizada pela caução de cerca de 25 milhões de ações da JBS S/A."

O juiz ordenou que a defesa dos irmãos Batista apresente, a cada dois meses, o indicativo do valor das ações, a fim de atualizar o montante caucionado. "Caso haja alteração do valor das ações com o tempo, o montante caucionado poderá ser oportunamente alterado", determinou o magistrado.

Outro lado

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O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende os irmãos Joesley e Wesley Batista, não se manifestou sobre a decisão judicial que substituiu o seguro-garantia pelas ações.

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