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Economia

Procon de Vila Velha alerta para abusos no comércio durante o Carnaval

Consumidor deve ficar atento a práticas como cobrança do couvert artístico, perda de comanda, consumação mínima e pagamento de gorjeta de 10%

Redação Folha Vitória

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Para garantir uma celebração de Carnaval cheia de alegria, festa e sem preocupações, é preciso se atentar a possíveis práticas abusivas nos comércios e estabelecimentos. 

Pensando nisso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Vila Velha detalhou algumas dicas necessárias para evitar problemas. 

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Confira as dicas do Procon de Vila Velha

- Cobrança de couvert artístico

A cobrança do couvert artístico pode ser feita somente quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local. Em caso de telões reproduzindo shows, a cobrança é indevida. 

Além disso, o valor deve ser informado de forma clara e com antecedência ao cliente.

- Gorjeta de 10%

É necessário reforçar que cobrança da taxa de serviço é sempre opcional para o consumidor. A informação referente a esta taxa deve constar no cardápio e na nota fiscal do estabelecimento de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação de que o pagamento não é obrigatório.

- Meia porção

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Por não haver lei que regulamente o valor do preço quando o cliente opta por consumir meia porção dos pratos em bares e restaurantes, o preço não necessariamente será metade do valor da porção completa. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente, e de forma clara, sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial.

- Consumação mínima

Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelos produtos consumidos pelos clientes. No entanto, a cobrança de consumação mínima é uma prática abusiva, conforme o Artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

- Demora na entrega dos pedidos

Se a demora na chegada dos pratos desagradar a ponto de o consumidor desistir do pedido, o estabelecimento responde pelos serviços impróprios que vier a prestar. Neste caso, o consumidor deve solicitar o cancelamento do pedido e pagar apenas pelo que de fato consumiu até aquele momento.

- Alimentos estragados, frios ou mal cozidos

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Caso o alimento esteja aparentemente estragado, o consumidor pode se negar a pagar, também não sendo obrigado a pagar quando verificar no prato elementos estranhos, como, por exemplo, baratas, formigas, etc. 

O cliente também pode reclamar caso a comida esteja fria ou mal cozida, ficando ao seu critério pedir um novo prato ou desistir do pedido. Além disso, a falta de higiene no estabelecimento pode ser denunciada junto à vigilância sanitária do município.

- Perda da comanda

A cobrança por perda de comanda em bares e restaurantes é abusiva. O consumidor não pode ser obrigado a pagar valores fixos em razão da perda. É responsabilidade do estabelecimento comercial ter controle sobre o que os clientes consomem, não devendo haver dúvidas sobre isso.

- Cobrança de taxa de desperdício

Cobrar do cliente uma taxa extra quando ele não consume tudo o que pede, também é uma prática abusiva que configura “vantagem excessiva” por parte do estabelecimento. Porém, o bom senso sempre deve prevalecer. É papel de todos evitar grandes desperdícios de alimentos.

- Formas de pagamento

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As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cartão de crédito, pix, pic-pay e etc) devem ser informadas previamente ao consumir e serem afixadas no estabelecimento, em local visível. 

Com a Lei nº 13.455/2017, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços, dependendo do meio de pagamento. 

Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com cartão de crédito. Assim, não é prática abusiva a cobrança diferenciada, desde que informada previamente ao consumidor.

Ainda de acordo com o Procon, qualquer prática abusiva deve ser denunciada ao Procon de Vila Velha, por meio do e-mail [email protected], pelo atendimento online no portal www.procon.vilavelha.es.gov.br ou pelo telefone 3149-7358.

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