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Economia

De carro a equipamentos de informática: Vila Velha vai fazer leilão a partir de R$ 480

O leilão será online no dia 28 deste mês, mas os interessados poderão verificar os bens a partir da próxima semana

Redação Folha Vitória

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Foto: Divulgação/ Prefeitura de Vila Velha
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A Prefeitura de Vila Velha vai promover o primeiro leilão do ano no próximo dia 28 de fevereiro. Na ocasião, serão leiloados equipamentos de informática, veículos, ferragens, sucatas de mobiliários e demais bens inservíveis.

Os lances vão de R$ 480, referente a lote de sucatas de ferragens em geral, a R$ 7.200, um veículo Renault Fluence.

O leilão terá início às 14 horas, na modalidade online, no endereço eletrônico: https://www.gestaodeleiloes.com.br/leilao/detalhe_leilao/80#conteudo

Os bens poderão ser visitados a partir da próxima semana, nos 21, 22, 23, 26 e 27 de fevereiro, das 9h às 17 horas. Para a visita, é preciso ter agendamento prévio, que poderá ser realizado pelo telefone 3149-7314 ou e-mail [email protected].

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

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De acordo com o secretário de Administração de Vila Velha, Rodrigo Magnago, a expectativa é arrecadar aproximadamente R$ 50 mil.

“Esse valor será revertido em serviços e ações em prol da população, além de gerar economia com combustível, manutenção, armazenamento e outros custos”, finalizou o secretário.

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O edital do leilão, nº 001/2024, foi publicado no dia 25 de janeiro no Diário Oficial do município. Nos últimos anos, já foram realizados oito leilões de bens patrimoniais considerados inservíveis ou antieconômicos.

Confira os documentos necessários para participação:

Pessoa jurídica (empresa):
- Contrato Social e alterações em vigor;
- CNPJ;
- Carteira de Identidade de seu representante legal;

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- Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

Pessoa Física:

- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência.

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